Deputados derrubam veto sobre matéria que trata de multas do TCM
Os deputados derrubaram o veto sobre o processo nº 5.041/17, que veta parcialmente o Autógrafo de Lei n. 359, de 28 de novembro de 2017. A matéria em questão se refere ao autógrafo de lei n. 359, de igual data, o qual altera a Lei n. 19.738, de 17 de julho de 2017, que institui medidas facilitadoras para que o contribuinte negocie seus débitos para com a Fazenda Pública Estadual e dá outras providências.
A matéria em questão foi discutida pelo deputado Cláudio Meirelles (PR), durante a Ordem do Dia desta quarta-feira, 21, que defendeu a derrubada do veto, o que facilitaria o pagamento de multas das prefeituras junto ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).
Nas razões do veto, "o autógrafo de lei em questão origina-se do Ofício Mensagem nº 19212017, de 19 de outubro do ano em curso, que encaminhou a essa Assembleia Legislativa projeto de lei modificando o artigo 4° da Lei nO19.738, de 17 de julho de 2017, com o intuito de alterar a data final para adesão às facilidades ali previstas para 1° de dezembro de 2017".
De acordo com a justificativa da Governadoria sobre o veto, "a previsão do parcelamento de créditos decorrentes de decisões de imputação de multa e débito do Tribunal de Contas dos Municípios, de sentenças judiciais transitadas em julgado e multas decorrentes de termos de ajustamento de conduta celebrados com a anuência de Município é completamente estranha ao objeto originariamente abrangido no projeto de governamental".