Governo quer reduzir alíquota sobre serviços públicos de transporte intermunicipal
A Governadoria do Estado de Goiás, por meio do projeto de lei nº 1288/18, altera dispositivo da Lei nº 13.569, de dezembro de 1999, que dispõe sobre a Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR).
A finalidade da proposta é reduzir de 35% para 15% a alíquota que será aplicada individualmente sobre a base de cálculo para as linhas dos serviços públicos de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros.
Essa alteração se justifica, segundo o Poder Executivo, pois “quando da assinatura dos atuais termos de autorização dos serviços regulares de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros de Goiás, estava em vigor a Lei n° 18.673, de novembro de 2014, a qual, ao modificar a redação da Lei nº 13.569/99, estabeleceu o percentual de 15% a ser recolhido a título de Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (TRCF)”.
Ainda de acordo com o Executivo, com a Lei nº 19.505, de novembro de 2016, que alterou diversos diplomas legais em decorrência da instituição do Sistema da Conta Única do Tesouro Estadual, o percentual em questão foi elevado para 35%, rompendo o equilíbrio.
Dessa forma, o governador Marconi Perillo (PSDB), através desta proposta, busca restabelecer o percentual de 15% a ser recolhido pelas autorizatárias do sistema de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros do Estado.
A proposta foi encaminhada à Comissão Mista para apreciação.