Tem veto parcial propositura sobre regulação do processo administrativo tributário
Recebido pela Diretoria Parlamentar e encaminhado à Secretaria de Apoio Legislativo, o Projeto de Lei n° 1212/18, oriundo da Governadoria do Estado, foi vetado parcialmente. A matéria trata sobre alterações no texto da Lei n° 16.469, de 19 de janeiro de 2009, que regula o processo administrativo tributário e trata dos órgãos vinculados ao julgamento administrativo de questões de natureza tributária.
Entre as razões do veto, a Governadoria destaca que a concessão indiscriminada de benefícios fiscais pode trazer consequências negativas para a arrecadação de tributos, dificultando o cumprimento das metas e resultados fiscais previstos na Lei Orçamentária Anual. Logo, se a desoneração tributária pretendida implicar renúncia da receita decorrendo prejuízo para as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias, medidas destinadas a compensar as perdas devem ser implementadas, conforme previsto na Lei Complementar n° 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal.