Aberta sessão ordinária no Plenário Getulino Artiaga
A sessão ordinária desta quinta-feira, 5, foi aberta pelo presidente José Vitti (PSDB) no Plenário Getulino Artiaga. Em sequência, no exercício da secretária, o deputado Marquinho Palmerston (PSDB), após leitura de trecho bíblico, relatou o teor das atas de sessões anteriores. A pauta prevista para esta tarde contém 99 matérias.
São seis projetos da Governadoria, em segunda discussão e votação, dois de iniciativa parlamentar, também em segunda discussão e votação, e 19 que vão ser apreciados em primeira votação. Com pareceres favoráveis conferidos pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), devem ser apreciados 70 projetos de lei parlamentar.
Por fim, a pauta traz ainda um projeto do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE), que deverá ser apreciado em votação única e que encaminha contas anuais do Órgão, relativas ao exercício de 2014, e um projeto do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), este em primeira votação, e que introduz alterações na Lei n° 15.958, de 18 de janeiro de 2007 que dispõe sobre a Lei Orgânica deste Tribunal.
De autoria do Poder Executivo, em fase de discussão definitiva, destaca-se o projeto de lei nº 0882/18, que altera o artigo 3° da Lei nº 13.246, de 13 de janeiro de 1998, que trata da concessão de crédito outorgado de ICMS para os industriais do setor alcooleiro enquadrados nos Programas Fomentar ou Produzir.
O objetivo da matéria é garantir que futuras alterações na alíquota do álcool anidro não venham a alterar, para mais ou para menos, o valor do benefício fiscal de crédito outorgado do ICMS, vigente na data de publicação da Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, que dispõe sobre a remissão dos créditos tributários decorrentes dos benefícios fiscais instituídos em desacordo com o art. 155 da Constituição Federal e a reinstituição dos respectivos benefícios fiscais.
A matéria precisou, em sua tramitação na Casa, inicialmente receber o aval da Comissão Mista. Agora deve ser aprovada em dois turnos em Plenário para, posteriormente, receber a sanção do Governador e se tornar lei.
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