Ícone alego digital Ícone alego digital

Adriana Accorsi quer regularizar remuneração de dentistas que prestam serviços em empresas privadas

09 de Abril de 2018 às 18:44

Tramita na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), o projeto de Lei n° 1169/18, de autoria da deputada Delegada Adriana Accorsi (PT). A propositura tem por objetivo regularizar a remuneração dos dentistas vinculados à empresas privadas que atuam na prestação de serviços odontológicos em Goiás.

De acordo com o documento apresentado pela parlamentar, a Lei em questão aplica-se a todas as empresas que atuam por intermédio de profissionais dentistas com vínculo empregatício direto, cooperado ou conveniado. Excluem-se desta Lei os profissionais autônomos, bem como os profissionais e entidades que prestam serviços odontológicos de forma gratuita e voluntária.

Em justificativa, Adriana ressalta que os profissionais da odontologia devem receber uma remuneração digna e condizente com o valor de seus serviços, levando em consideração o grau de responsabilidade com seus pacientes e procedimentos. “O que se vê atualmente são profissionais da odontologia que se submetem a pagamentos ínfimos mediante simples lei da oferta e da procura. Isso põe em risco toda a população que depende desse tipo especializado de tratamento”.

Para ela, a medida proposta oferecerá “excelente instrumento para preservar o bom exercício profissional e contribuirá para impedir a queda na qualidade da assistência dos planos de saúde, proporcionando aos cidadãos a garantia de qualidade necessária nessa área tão sensível da saúde pública”, finalizou.

Logo, a parlamentar propõe que seja vedado às empresas prestadoras de serviços odontológicos a realização de pagamentos inferiores aos descritos da tabela da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimento Odontológico (CBHPO), salvo mediante acordo ou convenção coletiva firmada pelo sindicato dos odontologistas com atuação do Estado.

Vale ressaltar que o documento assegura, aos dentistas remunerados com valores fixos, um piso salarial que obedeça as regras de cálculo dispostas na Lei Federal n° 3.999 de 15 de dezembro de 1961.

O projeto segue agora para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) onde será apreciado pelos demais parlamentares da Casa.

Compartilhar

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse nossa política de privacidade. Se você concorda, clique em ESTOU CIENTE.