Plenário aprova em segundo turno projeto que remaneja pessoal da Secretaria de Educação
O Plenário aprovou, em segunda votação, o projeto de lei da Governadoria que dispõe sobre o remanejamento do pessoal dentro da Secretaria de Educação. A apreciação da matéria, constante do processo nº 842/18, foi feita na tarde desta terça-feira, 17.
Na justificativa da propositura, a Governadoria explica que em razão da política de melhoria da gestão e organização funcional pela qual se estabeleceram critérios objetivos de distinção entre cargos e funções pertinentes às áreas consideradas finalísticas, bem como àquelas tidas como área meio, foram criados, em 2006, Planos de Cargos e Remuneração específicos para as atividades fins de cada órgão ou entidade do Poder Executivo Estadual, bem como um único Plano de Cargos e Remuneração para abrigar as atividades meio do Poder Executivo, para o qual foram transpostos ocupantes de cargos com funções inerentes a tais atividades vindos de todos os órgãos.
A Governadoria destaca que, entretanto, a então Secretaria de Estado da Educação, para abrigar categorias distintas de servidores (magistério e administrativos), e já contar, desde 2001, com Plano de Cargos e Vencimento específico para o chamado Agente Administrativo Educacional, com cargos genéricos nos quais foram transformados, entre outros, os cargos anteriormente ocupados por servidores concursados e em efetivo exercício das atividades de Arquitetura e Engenharia Civil ou Eletricista - ali considerados como área meio - não teve seus servidores em tais condições automaticamente remanejados para o aludido Plano de Cargos e Remuneração específico da área meio de todo o Poder Executivo.
"Embora originalmente ocupantes de tais cargos de Nível Técnico Superior, próprios da área meio, (esses servidores) permaneceram integrando o Plano de Cargos e Vencimentos do Agente Administrativo Educacional, visto que para ele haviam sido transpostos mediante opção, perdendo, de consequência, o vínculo nominal e remuneratório com as atividades inerentes àquelas funções".
Para a Governadoria, o remanejamento visa, de um lado, reintroduzir na estrutura funcional da Secretaria de Educação os cargos efetivos de Técnico de Nível Superior — Arquiteto, Técnico de Nível Superior — Engenheiro Civil e Técnico de Nível Superior — Engenheiro Eletricista, em sua formação originária, em quantitativo suficiente e limitado, para neles ser automaticamente providos aqueles servidores deles anteriormente ocupantes e que continuaram, após a transposição alhures mencionada, exercendo tais funções.
A transferência, ainda de acordo com a justificativa, se dará sem prejuízo do vencimento e da remuneração, por meio da retratação da opção que fizeram para a ocupação dos mencionados cargos genéricos, possibilitando-lhes, por outro lado e em momento posterior, ser enquadrados, por ato do Governador do Estado, no cargo efetivo de Analista de Gestão Administrativa de que trata a Lei n° 15.664, de 23 de maio de 2006. Ficará mantida a Classe e Padrão equivalentes às funções técnicas de nível superior que exercem e sempre exerceram desde a aprovação em concurso público.
“Esclareço, de outra parte, que o impacto financeiro decorrente da proposta, por ser considerado de pequena monta, encontra adequação com a Lei Orçamentária Anual em vigor, sendo perfeitamente suportável pelo Tesouro Estadual”, acrescenta o governador.