Governadoria veta proposta de gratuidade dos serviços de transporte funerário
Tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia, o Projeto de Lei nº 1554/18, de autoria do Poder Executivo, que trata de veto integral ao autógrafo de lei nº 20, de 22 de fevereiro de 2018, que institui a gratuidade dos serviços de remoção e translado intermunicipais de restos mortais humanos no Estado de Goiás.
A matéria foi lida em Plenário no dia 17 de abril e encaminhada à CCJ, onde será distribuído para relatoria que emitirá parecer por acatar ou não o veto. Os membros da Comissão deverão votar o relatório nas próximas sessões, após a devolução do parecer do deputado relator da matéria.
O projeto de lei vetado é de iniciativa do deputado Marlúcio Pereira (PRB) e pela proposta, famílias que comprovassem baixa renda teriam direito à isenção para transporte intermunicipal de cadáveres ou restos mortais humanos. O projeto especificava que não estariam incluídas na gratuidade as despesas decorrentes de declaração de óbito e de preparo do corpo para transporte. Tais custos, conforme o projeto, deveriam ser ressarcidos às empresas funerárias com recursos do Sistema Único de Saúde (SUS).
O Executivo justifica o veto à matéria em vista de que a interferência do Legislativo sobre a esfera de autonomia do Executivo, com aumento de despesas, fundamenta por si só a negativa de sanção.