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Matéria de interesse da Defensoria Pública é aprovada

18 de Abril de 2018 às 16:23

Em pauta na sessão ordinária desta quarta-feira, 18, o projeto de lei nº 966/18, enviado à Casa pela Defensoria Pública do Estado de Goiás, foi aprovado em votação definitiva, e enviado à sanção da Governadoria. Ele altera a Lei Orgânica do órgão (Lei Complementar nº 130/17), com os objetivos de adequar a composição de seu Conselho Superior, e alterar a redação de alguns artigos para melhor adequação de sua estrutura organizacional.

Na justificativa do processo, a Defensoria Pública explica que as mudanças, que não impactariam o orçamento, são necessárias para promover o funcionamento adequado de suas estruturas e melhorar o atendimento das demandas sociais.

Em sua exposição de motivos Lúcia Moreira justifica as razões e motivos das alterações pleiteadas na Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Goiás, com os seguintes objetivos: a) alterar a redação do caput do artigo 24 da Lei Complementar nO130, de 11 de julho de 2017, de forma a adequar composição do Egrégio Conselho Superior da Defensoria Pública aos termos da mensagem de veto veiculada pelo Ofício nO1166/17; b) alterar a redação do inciso IX do S 1° do artigo 65 da Lei Complementar nº130, de 11 de julho de 2017, adequando-o às alteração promovidas no Anexo Único da lei complementar em questão promovida pela Lei Complementar nº135, de 11 de dezembro de 2017; c) alterar a redação do inciso VI do artigo 66 da Lei Complementar nO130, de 11 de julho de 2017, a fim de conferir à Diretoria de Controle Interno a atribuição para fiscalizar o cumprimento da entrega das Declarações de Imposto de Renda não só dos membros que ocupem cargos da Administração Superior ou cargos em comissão ou funções de confiança da Instituição, mas, igualmente, dos servidores que ocupem referidos cargos e funções nos órgãos de apoio da Defensoria Pública do Estado de Goiás.

A propositura solicita ainda alteração da redação do artigo 242 da Lei Complementar n° 130, de 11 de julho de 2017, a fim de possibilitar ao Diretor de Tecnologia da Informação e aos Coordenadores de Núcleo Especializado o afastamento das atribuições ordinárias de membro enquanto no exercício da respectiva função; e) acrescer o inciso IV ao artigo 68-A da Lei Complementar nº130, de 11 de julho de 2017, para deslocar o Departamento de Sistema Integrado de Informações e Controle de Processos da Diretoria Geral de Administração e Planejamento para a Diretoria de Tecnologia da Informação; f) acrescer às disposições finais da Lei Complementar nº130, de 11 de julho de 2017, os artigos 235-A e 235-8 visando a viabilizar a interiorização da Defensoria Pública do Estado de Goiás; e g) revogar os incisos VI e XII do S 1° do artigo 65 da Lei Complementar nº130, de 11 de julho de 2017, adequando o dispositivo à alteração pretendida no artigo 68-A da mesma lei complementar.

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