Votações no Plenário
A sessão ordinária dessa quarta-feira, 18, aprovou durante a votação da Ordem do Dia, três projetos de lei sendo um da Governadoria do Estado, em primeira fase de discussão e votação; um da Defensoria Pública, em fase definitiva de votação e um do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), em primeira fase, com emenda do deputado Cláudio Meirelles (PTC).
Do TCM, o processo nº 396/18, introduz alterações na Lei n° 15.958, de 18 de janeiro de 2007 que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás e dá outras providências. Durante a votação, Cláudio teceu críticas ao projeto e propôs uma emenda de iniciativa da Associação dos ex-prefeitos.
Segundo o parlamentar, a emenda permite anistia das dívidas dos ex-prefeitos do Estado impostas pelo Tribunal, irá “cortar os juros, a correção monetária, e pela metade as multas, dando ainda a oportunidade de quitar o valor parcelado durante 5 anos”, explicou. De acordo com Cláudio, o TCM não auxilia os prefeitos para que os mesmos não gerem multas durante a gestão e afirma que a emenda é a solução para o problema. “Com a aprovação dessa emenda iremos ajudar não só os ex-prefeitos, mas também os atuais gestores”, concluiu.
Do Executivo, o projeto de lei nº 0883/18, que autoriza a instituição do fundo garantidor para a parceria público-privada da Indústria Química do Estado de Goiás (Iquego-FG). De acordo com a matéria, através de parceria será possível a manutenção das atividades da empresa, mediante combate de seus problemas estruturais, por meio de um projeto de compartilhamento de riscos e ganhos pactuado sob a forma de colaboração com finalidade lucrativa e de longa duração, em que a Iquego se abre ao investimento e à gestão privados, podendo o ente parceiro alcançar o mercado público de medicamentos, com as vantagens inerentes ao laboratório público oficial, permitindo, em contrapartida, a amortização do passivo da empresa.
Já da Defensoria Pública, o processo nº 966/18, que altera a Lei Orgânica do órgão (Lei Complementar nº 130/17), com os objetivos de adequar a composição de seu Conselho Superior, e alterar a redação de alguns artigos para melhor adequação de sua estrutura organizacional.
Na justificativa do processo, a Defensoria Pública explica que as mudanças, que não impactariam o orçamento, são necessárias para promover o funcionamento adequado de suas estruturas e melhorar o atendimento das demandas sociais.