Plenário aprova PEC que trata da normatização e diretrizes para o desenvolvimento urbano de Goiás
A sessão ordinária dessa terça-feira, 24, aprovou durante a votação da Ordem do Dia, dois projetos de lei, um da Governadoria do Estado em fase definitiva e um do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) em primeira discussão, e um Projeto de Emenda Constitucional (PEC) do presidente da Casa, deputado José Vitti (PSDB), em primeiro turno.
A PEC, contida no processo nº 4679/17, altera o artigo 87 da Constituição do Estado de Goiás e foi aprovada por unanimidade, com 26 votos. O segundo turno ficou previsto para a próxima sessão ordinária. Na justificativa da proposta, abre-se a "possibilidade para a regularização das áreas verdes e institucionais de loteamentos ocupados por organizações religiosas para suas atividades finalísticas, desde que esta ocupação esteja consolidada até dezembro de 2014, ou seja, cujas edificações já estivessem concluídas nesta data conforme comprovação de levantamento aerofotogramétrico da época, e mediante compensação ao Poder Público Municipal, de forma a garantir o direito da coletividade".
José Vitti explicou que a PEC vai permitir que áreas definidas em projetos de loteamento como áreas verdes ou institucionais não poderão ter sua destinação, fim e objetivos originais alterados, exceto quando a alteração da destinação tiver como finalidade a regularização de imóveis ocupados por organizações religiosas para suas atividades finalísticas. De acordo com ele, a proposta foi fruto de muito debate com prefeituras, Ministério Público e Poder Judiciário.
“Temos uma legislação que hoje indica que a regularização dessas áreas é de competência estadual, o que dificultava o entendimento quando a área avançava em determinado município. O que a PEC possibilita é que os municípios possam deliberar de acordo com seu entendimento”, afirmou o tucano.
Na justificativa da PEC, José Vitti explica que tem a finalidade de alterar o 87 da Constituição Estadual, que trata sobre as diretrizes para o estabelecimento de normas sobre o desenvolvimento urbano. De acordo com ele, a exceção de alteração da finalidade somente será permitida quando a situação das áreas públicas objeto de alteração da destinação esteja consolidada até dezembro de 2014, e mediante a devida compensação ao Executivo Municipal, conforme diretrizes estabelecidas em lei municipal específica.
“O fato é que a expansão da periferia das grandes cidades brasileiras ocorreu de forma informal. Assim, vários loteamentos foram implantados sem qualquer infraestrutura e em desacordo com as exigências estabelecidas pela legislação urbanística”, aponta nas razões da matéria.
A justificativa da PEC indica que diversas áreas públicas, das quais o Poder Público Municipal muitas vezes não tinha conhecimento ou domínio, foram ocupadas por atividades diversas, tais como o das organizações religiosas. Assim, organizações, muitas vezes instaladas há décadas no mesmo local, tomaram-se uma referência para a comunidade em função do trabalho que realizam.
“A presente proposição abre, portanto, a possibilidade para a regularização das áreas verdes e institucionais de loteamentos ocupados por organizações religiosas para suas atividades finalísticas, desde que esta ocupação esteja consolidada até dezembro de 2014, ou seja, cujas edificações já estivessem concluídas nesta data conforme comprovação de levantamento aerofotogramétrico da época, e mediante compensação ao Poder Público Municipal, de forma a garantir o direito da coletividade. É importante ressaltar que a legislação urbanística exige que na implantação de qualquer parcelamento do solo o empreendedor destine uma parcela da gleba ao Poder Público, para que este implante equipamentos sociais e áreas verdes para atender a demanda da população que ali vai se instalar. Assim, a eventual alteração da destinação das áreas públicas de loteamento prevista na presente propositura só poderá ocorrer mediante a devida compensação ao Poder Público Municipal, conforme diretrizes estabelecidas em lei municipal específica”, conclui a justificativa da matéria.
Fundo Garantidor
Já do Executivo, foi aprovado o projeto de lei nº 883/18, que autoriza a instituição do fundo garantidor para a parceria público-privada da Indústria Química do Estado de Goiás (Iquego-FG). De acordo com a matéria, através de parceria será possível a manutenção das atividades da empresa, mediante combate de seus problemas estruturais, por meio de um projeto de compartilhamento de riscos e ganhos pactuado sob a forma de colaboração com finalidade lucrativa e de longa duração, em que a Iquego se abre ao investimento e à gestão privados, podendo o ente parceiro alcançar o mercado público de medicamentos, com as vantagens inerentes ao laboratório público oficial, permitindo, em contrapartida, a amortização do passivo da empresa.
Por fim, os deputados aprovaram do TJ-GO, o processo n° 866/18, que encaminha Minuta do Projeto de Lei que altera os anexos XII e XIII da lei n° 17.663, de 14 de junho de 2012. A matéria cria 100 (cem) cargos em comissão de Assistente Administrativo de Juiz de Direito de Comarca de Entrância Intermediária e Final — DAE-3.
Na justificativa do processo, o Tribunal de Justiça afirmar ser "importante pontuar que a matéria tratada no projeto de lei sub examine atende a Resolução do CNJ de n° 194/2014, que instituiu a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, com objetivo de desenvolver, em caráter permanente, iniciativas voltadas ao aperfeiçoamento da qualidade, da celeridade, da eficiência, da eficácia e da efetividade dos serviços judiciários dos tribunais brasileiros, bem assim a Resolução do CNJ de n° 219/16, que dispõe sobre a distribuição de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus”.