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Posse no TRE

27 de Abril de 2018 às 17:00
Crédito: Carlos Costa
Posse no TRE
Presidente José Vitti
Presidente da Alego, José Vitti, participa da posse do novo presidente do TRE na 2ª-feira, 30. Assume a coordenação do processo eleitoral deste ano o desembargador Carlos Hipólito Escher.

O presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), deputado José Vitti (PSDB), participa na manhã da próxima segunda-feira, 30, da cerimônia de posse do desembargador Carlos Hipólito Escher e do desembargador Zacarias Neves Coelho que ocuparão, respectivamente, o cargo de Presidente e Vice-Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE/GO). O evento será realizado a partir das 10 horas no Auditório Levino Emiliano dos Passos, na sede do TRE, na Praça Cívica.

Os eleitos foram escolhidos em sessão ordinária do TRE/GO, realizada na tarde do dia 22 de janeiro de 2018, dentre os desembargadores indicados pelo Tribunal de Justiça do Estado, e ocuparão os cargos no biênio 2018/2020.

A Justiça Eleitoral é um órgão de jurisdição especializada que integra o Poder Judiciário e cuida da organização do processo eleitoral (alistamento eleitoral, votação, apuração dos votos, diplomação dos eleitos, etc.). Logo, trabalha para garantir o respeito à soberania popular e à cidadania. Já os tribunais regionais eleitorais estão distribuídos nas capitais de cada estado e no Distrito Federal.

Suas competências compreendem ações como: processar e julgar originariamente o registro e o cancelamento do registro dos diretórios estaduais e municipais de partidos políticos, bem como de candidatos a governador, vice-governadores e membro do Congresso Nacional e das assembleias legislativas; julgar recursos interpostos contra atos e decisões proferidas pelos juízes e juntas eleitorais; constituir as juntas eleitorais e designar a respectiva sede e jurisdição; e requisitar a força necessária ao cumprimento de suas decisões e solicitar ao Tribunal Superior a requisição de força federal.

De acordo com a Constituição Federal, os Tribunais Eleitorais são compostos de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça; de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça; de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, pelo Tribunal Regional Federal respectivo e, por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

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