PEC que regulariza áreas ocupadas por templos religiosos é aprovada em votação definitiva nesta quarta-feira
Com 27 votos favoráveis e um contrário, os deputados aprovaram em segundo turno, na sessão ordinária desta quarta-feira, 26, a PEC contida no processo nº 4679/17, que altera o artigo 87 da Constituição do Estado de Goiás. A matéria, de autoria do Presidente da Casa, deputado José Vitti (PSDB), será agora promulgada.
Os templos religiosos, de acordo com José Vitti, exercem importante papel social, uma vez que educam pessoas e cultivam valores e preceitos cristãos. Ele subiu à tribuna para fazer a defesa do projeto. “A religião faz parte de uma sociedade que quer ser digna e que quer cultivar valores”, declarou o parlamentar, que continuou: “Estamos perdendo nossos valores cristãos”.
Além de acreditar na importância de instituições religiosas, José Vitti também apresentou argumento prático para justificar a regulamentação daquelas instaladas e já consolidadas em locais impróprios. Disse que, apesar de irregulares, elas não seriam derrubadas jamais, uma vez que ninguém teria a coragem de comandar essa ação. Portanto, a regularização dos imóveis seria mesmo o melhor caminho.
Na justificativa da proposta, abre-se a "possibilidade para a regularização das áreas verdes e institucionais de loteamentos ocupados por organizações religiosas para suas atividades finalísticas, desde que esta ocupação esteja consolidada até dezembro de 2014, ou seja, cujas edificações já estivessem concluídas nesta data conforme comprovação de levantamento aerofotogramétrico da época, e mediante compensação ao Poder Público Municipal, de forma a garantir o direito da coletividade".
O prazo até dezembro de 2014 foi ampliado, por força de emenda, para dezembro de 2016. A emenda recebeu parecer favorável do relator Francisco Júnior (PSD), aprovado pela Comissão Mista.
Votação de vetos
Por unanimidade foi derrubado, após receber 28 votos contrários, o veto do Governo do Estado que tramita sob o nº 1301/18. O Executivo vetava matéria de autoria do deputado Cláudio Meirelles (PTC), que permitia que municípios goianos consigam viabilizar repasses financeiros junto ao Estado sem que, para tanto, devam apresentar algumas certidões de adimplência hoje exigidas. A dificuldade de se conseguir estes documentos estaria prejudicando diversas prefeituras que enfrentam hoje problemas financeiros, conforme argumenta o parlamentar.
Outro veto derrubado foi o contido no processo nº 1372/18, que alcançava o autógrafo de lei n° 30, de 07 março de 2018. O veto do Governo alcançava duas emendas parlamentares que criam colégios estaduais da Polícia Militar nos municípios de São Simão e de Anicuns. A matéria original do Governo transformava o Colégio Estadual Padrão Século XXI Engenheiro Paulo Cesar Vaz de Melo, em Santo Antônio do Descoberto, em colégio militar. Os de São Simão e de Anicuns foram incluídos no projeto por meio de emenda parlamentar. O placar da votação resultou em 24 votos não, ou seja, pela derrubada do veto; e dois a favor de sua manutenção.
Outros processos aprovados:
Em primeira fase de discussão e votação
Processo 825/18 – Deputado Wagner Siqueira - Concede título de cidadania a Marcellus Marques Mendes.
Em segunda fase de discussão e votação
Processo 866/18 – Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - Encaminha minuta do projeto de lei que altera os anexos XII e XIII da lei n° 17.663, de 14 de junho de 2012. (Trata-se da criação de 100 (cem) cargos em comissão de assistente administrativo de juiz de direito de comarca de entrância inicial, intermediária e final dae-3)
Vetos
Processo 124/17 – Governador em Exercício - Veta integralmente o autógrafo de lei nº 521, de 21 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a presença de Doulas durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós parto imediato, e estabelece outras providências. Autor: Deputada Isaura Lemos. Processo nº 2016001404. Veto derrubado com 24 votos não e 3 votos sim.
Processo 5326/17 – Governador do Estado de Goiás - Veta parcialmente o autógrafo de lei nº 426, de 22 de dezembro de 2017, que altera o item .3 Departamento Estadual de Trânsito da tabela anexo III da lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás. Autor: Governadoria. Processo nº 2017005122. Veto mantido com 24 votos sim e 2 votos não.
Parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Processo 1481/18 – Deputado Lissauer Vieira - Este projeto de lei dispõe sobre os prazos de tramitação e conclusão dos processos administrativos instaurados para o fim de licenciamento ambiental de atividades econômicas sujeitas a este tipo de autorização no Estado de Goiás e sobre outras avenças. À Comissão de Meio Ambiente e Recursos Hídricos.