Assembleia aprova em primeira votação reconhecimento aos bombeiros civis que atuam em Goiás
A sessão ordinária dessa quinta-feira, 26, aprovou durante a votação da Ordem do Dia, 15 projetos de lei sendo: sete da Governadoria do Estado em primeira fase de discussão e votação e um em fase definitiva; quatro processos de parlamentares em primeira votação e dois em votação final e um projeto do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), em apreciação inicial.
Dentre os processos apreciados em primeira votação, está o projeto de lei nº 1016/16, de autoria do deputado Simeyzon Silveira (PSD), que pretende legalizar a função de bombeiro civil. A proposta determina que Bombeiros Profissionais Civis (BPC) sejam habilitados pela Lei 11.901/09 e submetidos a credenciamento em órgão competente.
Caso o projeto de lei seja aprovado em uma segunda e definitiva fase na Assembleia e sancionado pelo Governo do Estado, os bombeiros civis que atuam em Goiás também deverão passar por fiscalização periódica, visando coibir o exercício ilegal da profissão por pessoa não qualificada, e serão divididos por classes, de acordo com a escolaridade.
Apoio popular
Este projeto recebeu expressiva votação de usuários da plataforma Opine Cidadão, desenvolvida pela Assembleia Legislativa, permitiu que a propositura fosse ajustada a partir de emenda do presidente José Vitti (PSDB), para que não houvesse nenhum risco de vício de inconstitucionalidade.
Os 2.250 votos favoráveis à minuta levaram o Chefe do Parlamento Goiano, em sintonia com o autor da propositura, a propor um estudo jurídico que permitisse ao projeto de lei ser adequado à competência legislativa da Casa e, uma vez aprovado, pudesse ser sancionado.
O texto legal, após emendado por José Vitti, em Plenário, teve o parecer favorável do relator Francisco Jr (PSD) aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).
A emenda substitutiva define que o exercício da profissão de bombeiro civil será regido pela Lei Federal nº 11.901, de 12 de janeiro de 2009. O cadastramento desses profissionais passa a ser realizado pelas escolas responsáveis pelos cursos de formação, devidamente registradas e credenciadas nos órgãos competentes.
O bombeiro civil, vale lembrar, é aquele profissional que, habilitado nos termos do artigo 2° da Lei 11.901/2009 exerce, em caráter habitual, função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndio, como empregado contratado diretamente por empresas privadas ou públicas.
O leque de atuação do bombeiro civil é imenso e variado, e compõem-se de equipes de prevenção e combate a incêndios, atendimentos emergenciais em rodovias privatizadas, atendimentos de urgências em shows e eventos de grande porte, entre outros.
Também foi aprovado projeto de lei que repassa R$ 1,5 milhão à Federação Goiás Convention & Visitors Bureau (FGC&VB). A matéria foi protocolada sob o nº 843/18 e é de iniciativa do Governo do Estado.
O montante, a ser repassado a essa entidade de utilidade pública com sede em Goiânia, será utilizado para a realização do Projeto Vem pra Goiás, com foco no fortalecimento do trade turístico, na captação de eventos e no aumento do fluxo turístico no estado. Em contrapartida ao recebimento do repasse, a FGC&VB terá que arcar com o restante do custo do projeto, estabelecido em R$ 82 mil.
Justifica a Governadoria que Goiânia, a capital do Estado, está entre as cidades “mais capacitadas para o turismo de negócios e eventos no país”. Além disso, Goiás estaria “entre os mais procurados para o turismo de lazer”. Dessa forma, a iniciativa pretende “aumentar a quantidade de eventos captados e promover o Estado com projeção nacional e internacional”.
Ainda, foi apreciado nessa tarde o projeto de lei nº 841/18, enviado à Casa também pelo Executivo, e que autoriza abertura de créditos especiais de até R$ 1,3 milhão, em favor da Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop).
O pedido se faz necessário, uma vez que o órgão em questão não possuiria orçamento setorial suficiente para suportar despesas de convênios celebrados com as prefeituras de Faina e Vianópolis. A Governadoria afirma que o pleito é possível, uma vez que houve arrecadação suficiente.
Outros processos aprovados:
Em segunda fase de discussão e votação
Processo 953/18 – Deputado Bruno Peixoto - Concede título de cidadania a Eduardo Vieira Lyra.
Processo 825/18 – Deputado Wagner Siqueira - Concede título de cidadania a Marcellus Marques Mendes.
Processo 1424/18 – Governador do Estado de Goiás - Dá denominação ao trecho de rodovia que especifica (Eurípedes de Oliveira) a rodovia GO-474 entre o município de Abadiânia e o lago de Corumbá IV.
Em primeira fase de discussão e votação
Processo 4652/17 – Deputado Francisco Oliveira - Declara de utilidade pública a Fundação Espirita Antero da Costa Carvalho, com sede no município de Catalão – GO.
Processo 1584/17 – Deputado Lívio Luciano - Obriga os organizadores e promotores de shows, espetáculos, peças teatrais e outras atividades artísticas e culturais, com finalidade lucrativa, a divulgarem informações sobre a duração estimada dos eventos realizados no Estado de Goiás.
Processo 1378/18 – Governador do Estado de Goiás - Dispõe sobre a transformação da unidade de ensino que especifica em Colégio Estadual da Polícia Militar de Goiás –Cepmg, e dá outras providências. (Itapuranga - GO).
Processo 1459/18 – Governador do Estado de Goiás - Confere denominação ao anel viário que especifica. (Willmar Guimarães Gúnior Guima, o anel viário de Anápolis)
Processo 1043/18 – Governador do Estado de Goiás - Institui o programa de demissão voluntária dos empregados públicos da Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária - Emater.
Processo 928/18 – Governador do Estado de Goiás - Altera a lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, na parte em que especifica. (Trata-se de alterações na estrutura complementar da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte)
Processo 1535//18 – Governador do Estado de Goiás - Autoriza a concessão de uso do imóvel que especifica e dá outras providências.
Processo 600/18 – Tribunal de Justiça de Goiás - Dispõe sobre a organização administrativa do Poder Judiciário do Estado de Goiás.