Projeto de lei visa alteração na nomenclatura de cargo jurídico em Goiás
Tramita na Assembleia Legislativa o projeto de lei número 1.730/18, de autoria do deputado Lincoln Tejota (PROS), que trata sobre a denominação de cargos específicos.
De acordo com a matéria, as alterações serão feitas na lei 13.902, de 04 de setembro. Os cargos aos quais se referem o artigo 90, VI, passam a denominar-se Advogado Autárquico-Gestor Jurídico, e os servidores neles providos terão lotação e exercício nas autarquias e fundações do Estado de Goiás.
“Os ocupantes do cargo referido são advogados públicos com atuação plena nas autarquias e desempenham atividades em níveis de alta complexidade e elevada responsabilidade, estando inseridos no contexto das reformas administrativas levadas a efeito com vistas à modernização do Estado, dentro de um novo paradigma gerencial”, finalizou o parlamentar. A propositura foi encaminhada para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) para ser avaliada.
O projeto de lei que trata sobre a mudança na nomenclatura da carreira de “gestor jurídico” para “gestor jurídico – advogado autárquico”, proposto por Lincoln Tejota, não faz qualquer alteração nas funções e atribuições previstas na Lei 16.921/2010, que regulamenta a carreira no Estado.
O próprio texto deixa claro que trata-se apenas de uma alteração no nome do cargo em questão e, portanto, nada tem a ver com a Emenda Constitucional nº 50, proposta pelo governo de Goiás em 2014, que tratava de uma reorganização das carreiras da advocacia pública – que acabou tendo a tramitação suspensa após uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo o parlamentar, o projeto é um reconhecimento ao trabalho desenvolvido pelos gestores jurídicos, que vale destacar são advogados e foram aprovados em concurso público, e não cria qualquer embate com outras carreiras. “É uma questão de identificação de ocupação, cuja natureza do cargo [gestor jurídico] é de advogado autárquico”, defende.
Função
No que diz respeito às atribuições da função, regulamentada pela lei de 2010, o parágrafo II do artigo 3º define claramente o que faz um gestor jurídico: “Representação em juízo, ou fora dele, nas ações em que haja interesse de entidades da administração indireta.”
Por fim, Lincoln Tejota deixa claro que está aberto ao debate e acredita que o projeto faz jus a uma categoria de suma importância para o desenvolvimento do Estado de Goiás.