Sancionada lei que perdoa ICMS devido pela Celg D
Aprovada na Assembleia, foi sancionada pelo governador José Eliton (PSDB), no dia 24 de abril, e já vigora no Estado, a Lei nº 20051/18 que dispõe sobre a dispensa de créditos tributários relacionados com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), devidos pela Celg Distribuição S.A. (Celg D).
A matéria dispõe sobre a dispensa de créditos tributários constituídos ou não do ICMS, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, da Celg D, referentes a fatos geradores ocorridos até 27 de janeiro de 2015. Na justificativa da lei, a concessão da dispensa de créditos tributários surgiu da necessidade de simplificar a operacionalização da exigência contida nos 99 1° e 2° do artigo 7° da Lei nº 17.555, de 20 de janeiro de 2012, que cria o Fundo de Aporte à Celg D (Funac), editada por ocasião das negociações para privatização da companhia à Enel.
Motivo de vários embates durante a tramitação na Assembleia, deputados contrários à matéria argumentaram que o perdão das dívidas prejudicaria os cidadãos goianos, uma vez que os cofres públicos deixariam de arrecadar o que lhes é devido e, portanto, sua sanção significaria doação de dinheiro público a uma empresa privada.
O líder do Governo na Casa, deputado Francisco Oliveira (PSDB), rebateu o argumento da opoisção, ao lembrar que não se tratava de perdão de dívida, mas de cumprimento de um acordo firmado desde a privatização, o que foi amplamente discutido.