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Lida em Plenário nesta quarta-feira, Lei de Diretrizes Orçamentárias inicia tramitação na Assembleia Legislativa

03 de Maio de 2018 às 07:00
Crédito: Sergio Ricardo Sandes Rocha
Lida em Plenário nesta quarta-feira, Lei de Diretrizes Orçamentárias inicia tramitação na Assembleia Legislativa
Sessão Ordinária
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2019 foi lida na sessão ordinária desta quarta-feira, 2, e será analisada pela Comissão de Tributação, Finanças e Orçamento, onde será relatada pelo deputado Talles Barreto (PSDB). A LDO, enviada à Assembleia pelo governador José Eliton (PSDB), é elaborada anualmente e tem como objetivo apontar as prioridades do governo para o próximo ano. Ela orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), baseando-se no que foi estabelecido pelo Plano Plurianual (PPA). Ou seja, é um elo entre esses dois documentos. O projeto prevê uma receita líquida de R$ 26,6 bilhões, 8,8% maior que o projetado pela LDO deste ano.

O governador José Eliton (PSDB) já encaminhou para a Assembleia Legislativa a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para ser apreciada e votada pelos deputados estaduais até o final do primeiro semestre deste ano, antes do início do recesso parlamentar de meio de ano. A proposta da Governadoria foi lida na sessão plenária dessa quarta-feira, 2, e será encaminhada para ser analisada pela Comissão de Tributação, Finanças e Orçamento, presidida pelo deputado Francisco Jr (PSD). O líder do Governo na Casa, Francisco Oliveira (PSDB), informou que o deputado Talles Barreto (PSDB) foi designado como relator da LDO 2019.

De acordo com Francisco Oliveira, a partir de agora o relator da matéria irá definir um cronograma para sua apreciação na Comissão de Finanças, como prazos para apresentação de emendas e até a realização de audiência pública. “A partir de agora o relator é quem estabelece as datas. Então vamos ouvi-lo para saber qual a data e a forma que ele vai tocar a LDO”, explicou.

Oliveira destacou ainda a importância da Lei de Diretrizes Orçamentárias. “Ela direciona onde o Governo quer gastar e pensa em fazer os investimentos. É ela que define o que o Governo pensa e como será feito o gasto em obras de infraestrutura e investimentos em todas as áreas”, pontuou.

De acordo com Oliveira, a LDO, que vai ser implementada pelo próximo governador a ser eleito em outubro deste ano, vai contemplar um maior quantitativo de recursos para as áreas social e de infraestrutura, mas pode sofrer ajustes de acordo com as emendas apresentadas pelos parlamentares e acatadas pelo relator, mas que precisam também serem aprovadas pelo Plenário da Alego em duas votações.

Segundo a proposta elaborada pela Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento (Segplan), a Lei de Diretrizes Orçamentárias prevê uma receita líquida total de R$ 26.599.256,000,00 para 2019 contra R$ 24.236.511.000,00 de 2018, o que resulta numa estimativa de crescimento de 8,8% para o próximo exercício fiscal.

A arrecadação de ICMS – Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, o principal tributo do Estado, deve apresentar um aumento de 7,6%, de acordo com previsão da LDO. Em 2018 a arrecadação de ICMS deve alcançar R$ 15.197.255.000,00 contra R$ 16.448.973.000,00 em 2019. A Segplan estima, por meio da LDO, uma inflação de 4,46% em 2019.

O que é LDO?

Para que o poder público possa desempenhar suas funções com critério, é necessário que haja um planejamento orçamentário consistente, que estabeleça com clareza as prioridades da gestão e de onde virá o dinheiro para bancar despesas e investimentos em áreas como saúde, educação, saneamento básico e segurança pública. Foi para esse fim que a Constituição Federal de 1988 produziu um modelo orçamentário para a gestão do dinheiro público no Brasil.

Nesse sentido a LDO é elaborada anualmente e tem como objetivo apontar as prioridades do governo para o próximo ano. Ela orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), baseando-se no que foi estabelecido pelo Plano Plurianual (PPA). Ou seja, é um elo entre esses dois documentos. Pode-se dizer que a LDO serve como um ajuste anual das metas colocadas pelo PPA. Algumas das disposições da LDO são: quanto deve ser o superávit primário do governo para aquele ano, e ajustes nas cobranças de tributos. É também a LDO que define a política de investimento dos órgãos que compõem a estrutura do Estado. Enquanto o PPA é um documento de estratégia, pode-se dizer que a LDO delimita o que é e o que não é possível realizar no ano seguinte.

Votação

A sessão ordinária dessa quarta-feira, 2, aprovou, durante a votação da Ordem do Dia, 22 projetos de lei sendo: um da Governadoria do Estado em fase definitiva e seis em primeira fase de discussão e votação; três de deputado em fase definitiva e quatro em primeira votação; um do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), em votação final; um do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) também em fase final de apreciação, e seis pareceres favoráveis da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).

O primeiro projeto de lei a entrar em pauta na sessão dessa tarde, foi o processo nº 2088/17, do Executivo, aprovado em definitivo, e que cria o Plano Estadual de Recursos Hídricos (PERH), a vigorar até o ano de 2020, definindo as políticas que guiarão a gestão das bacias hidrográficas em Goiás.

“Dentre os principais aspectos do Plano, destacam-se as recomendações atinentes à outorga de uso dos recursos hídricos, a cobrança pelo uso da água, o enquadramento dos corpos hídricos superficiais, as áreas prioritárias para conservação e a participação financeira do Estado no fomento aos programas regionais relacionados aos recursos hídricos. O Plano contempla ainda diretrizes estratégicas a serem adotadas pelos setores intervenientes para a gestão e o uso racional dos recursos hídricos, com vistas à sua conservação e recuperação”, escreveu a Governadoria.

Contrário à matéria, o deputado Major Araújo (PRP) subiu à tribuna para explicar seu posicionamento. Ele condenou emenda ao texto que anistiaria cidadãos que violaram o Código Florestal e as demais leis ambientais vigentes. “As leis dizem que quem danificou o meio ambiente tem que reparar o dano e fazer compensações, mas com a emenda apresentada pelo deputado Francisco Oliveira (PSDB), líder do Governo, essas ações não serão mais exigidas”, declarou.

Outro processo aprovado em votação definitiva foi o projeto de lei nº 396/18, oriundo do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), que trata sobre alteração da Lei Orgânica daquela corte. De acordo com a matéria, o dispositivo que menciona a Lei 19.990, de 22 de janeiro de 2018, foi incluído erroneamente no capítulo VI da lei citada, enquanto o correto seria no capítulo VI-A, Seção I, da Lei 15.958/2007.

Dentre as alterações previstas na Lei Orgânica do artigo 43-B está a que se refere ao Pedido de Revisão, de natureza jurídica similar à de ação rescisória, para decisões definitivas de mérito, transitadas em julgado, propiciando, assim uma oportunidade aos gestores municipais de rediscutir o mérito nos casos elencados no referido dispositivo. Segundo a propositura, as alterações propostas não causarão qualquer acréscimo de despesa, não afetando as metas fiscais previstas para o corrente exercício.

 

Sessão Extraordinária

Após a realização da Comissão Mista, os parlamentares retornaram ao Plenário para uma sessão extraordinária onde foram aprovados dez projetos de lei, sendo: três da Governadoria do Estado em primeira fase de discussão e votação e seis em fase definitiva, além de um processo do Ministério Público de Goiás (MP-GO).

Do MP, o processo aprovado foi o de n° 1021/18, que concede revisão geral anual da remuneração dos servidores do Ministério Público do Estado de Goiás, relativa à data-base do mês de maio do ano de 2018 e reajusta os vencimentos do cargo de Subpromotor de Justiça. A Procuradoria Geral justifica que o objetivo da propositura é revisar a proposta corrigindo os valores atualmente vigentes em 2,07%, refletindo o índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acumulado no ano de 2017.

Ainda, aprovado em segunda e definitiva votação o projeto de lei que autoriza a abertura de créditos especiais em favor da Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop), no corrente exercício, no valor global de R$ 1,311 milhão. A matéria, protocolada com o nº 841/18 e de autoria do Poder Executivo, seguirá para a sanção do governador José Eliton (PSDB).

O valor em questão será destinado a suportar despesas com a execução de convênios celebrados entre a Agência e as Prefeituras de Faina e Vianópolis, bem como com pessoal e encargos. De acordo com o Titular da Secretaria de Gestão e Planejamento, a necessidade da abertura do crédito especial se justifica pela ausência no orçamento setorial da Agência Goiana de Transportes e Obras na fonte.

Os recursos para o aporte serão viabilizados, de acordo com a proposta, à conta de recurso proveniente de excesso de arrecadação e anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1°, incisos II e III, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.

Outros processos aprovados:

 

Em segunda fase de discussão e votação

Processo 600/18 – Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - Dispõe sobre a organização administrativa do Poder Judiciário do Estado de Goiás.

Processo 928/18 – Governador do Estado de Goiás - Altera a Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, na parte em que especifica. (Trata-se de alterações na estrutura complementar da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte)

Processo 1043/18 – Governador do Estado de Goiás - Institui o Programa de Demissão Voluntária dos empregados públicos da Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária - Emater.

Processo 1459/18 – Governador do Estado de Goiás - Confere denominação ao Anel Viário que especifica. (Willmar Guimarães Júnior Guima, o Anel Viário de Anápolis)

Processo 1584/18 – Governador do Estado de Goiás - Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito interno junto à Caixa Econômica Federal (CEF), e dá outras providências.

Processo 843/18 – Governador do Estado de Goiás - Autoriza a transferência de recursos financeiros à entidade que especifica. (Federação Goiás Convention & Visitors bureau -FGC&VB-, com sede em Goiânia-GO)

Processo 1016/16 – Deputado Simeyzon Silveira - Dispõe sobre o reconhecimento da profissão dos Bombeiros Profissionais Civis - BPC, nos estabelecimentos, edificações, empresas de todo o gênero e em eventos de grande concentração pública no âmbito do Estado de Goiás.

Processo 4652/17 – Deputado Francisco Oliveira - Declara de utilidade pública a Fundação Espirita Antero da Costa Carvalho, com sede no município de Catalão – GO.

Processo 1481/18 – Deputado Lissauer Vieira - Este projeto de lei dispõe sobre os prazos de tramitação e conclusão dos processos administrativos instaurados para o fim de licenciamento ambiental de atividades econômicas sujeitas a este tipo de autorização no Estado de Goiás e sobre outras avenças.

 

Em primeira fase de discussão e votação

Processo 563/18 – Deputado Marlúcio Pereira – Concede título de cidadania a Joelma da Silva Mendes.

Processo 1423/18 – Governador do Estado de Goiás - Dispõe sobre a criação do colégio estadual da Polícia Militar de Goiás – CEPMG, que especifica e dá outras providências. (Em Abadiânia – GO).

Processo 838/18 – Governador do Estado de Goiás - Altera, acrescenta e revoga dispositivos da lei nº 11.416, de 05 de fevereiro de 1991, com alterações posteriores, que baixa o Estatuto dos Bombeiros Militares do Estado.

Processo 1289/18 – Governador do Estado de Goiás - Introduz alteração no texto do artigo 2º, caput, da lei nº 17.620, de 27 de abril de 2012. (Jetom da Junta Comercial do Estado de Goiás)

Processo 1291/18 – Governador do Estado de Goiás - Altera dispositivos da lei nº 15.472, de 12 de dezembro de 2005. (Cria a fundação de amparo à pesquisa do Estado de Goiás - Fapeg)

Processo 1293/18 – Governador do Estado de Goiás - Autoriza a alienação, mediante doação onerosa, do imóvel que especifica e dá outras providências. (Município de Aragarças).

Processo 1420/18 – Governador do Estado de Goiás - Altera a lei nº 13.799, de 18 de janeiro de 2001, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Cultura.

Processo 1498/18 – Governador do Estado de Goiás - Promove alterações na Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo, e dá outras providências.

Processo 1499/18 – Governador do Estado de Goiás - Amplia as competências do Gabinete de Assuntos Estratégicos, introduz alteração na Lei n° 19.621/2017 e dá outras providências.

Processo 1697/18 – Governador do Estado de Goiás - Confere denominação à rodovia que especifica e dá outras providências. (À Rodovia GO-010 passará a denominar-se "Rodovia Senador José Caixeta")

Processo 3087/17 – Deputado Francisco Jr - Altera a lei n° 19.792, de 24 de julho de 2017 e dá outras providências.

Processo 4331/17 – Deputado Marlúcio Pereira - Declara de utilidade pública a entidade Mesa Assistencial Assembleia de Deus - Maad, com sede em Goiânia - GO

Processo 1280/17 – Deputado Bruno Peixoto - Dispõe sobre o reajuste, revisão ordinária ou extraordinária das tarifas do serviço de transporte público de passageiros no Estado de Goiás.

 

Parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação

Processo 487/18 – Deputado Luis Cesar Bueno - Concede título de cidadania a Luciana de Lara Pontes Ferreira. À Comissão Executiva.

Processo 3424/17 – Deputado Wagner Siqueira - Concede o título de cidadania a Dalmy Alves de Faria. À Comissão Executiva.

Processo 4588/17 – Deputado Bruno Peixoto e outros - Concede título de cidadania a Aroldo Schmoeller. À Comissão Executiva.

Processo 1474/18 – Deputado Wagner Siqueira - Concede o título de cidadania a Marconi Sérgio de Azevedo Pimenteira. À Comissão Executiva.

Processo 1476/18 – Deputado Wagner Siqueira - Concede título de cidadania a Ana Lúcia Sampaio Sgambatti de Andrade. À Comissão Executiva.

Processo 0828/18 – Deputado Nédio Leite e outros - Concede título de cidadania a Odair Terra.

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