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Talles Barreto é confirmado relator da Lei de Diretrizes Orçamentárias pelo líder do Governo na Assembleia

04 de Maio de 2018 às 07:00
Crédito: Denise Xavier
Talles Barreto é confirmado relator da Lei de Diretrizes Orçamentárias pelo líder do Governo na Assembleia
Dep. Talles Barreto
O deputado tucano Talles Barreto teve o seu nome confirmado para a relatoria do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2019 do Governo do Estado, pelo líder do Governo, Francisco Oliveira (PSDB), durante reunião da Comissão Mista, nesta quinta-feira, 3. Barreto será o responsável pela definição de um cronograma sobre a tramitação da matéria, que vai da apresentação de emendas, passando por audiência pública, até a votação em Plenário, prevista para dezembro. A proposta também abrange órgãos independentes, como Ministério Público e Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios. A proposta, encaminhada à Alego pelo governador José Eliton (PSDB), prevê uma receita líquida de R$ 26,6 bilhões.

Durante reunião extraordinária da Comissão Mista desta quinta-feira, 3, o líder do Governo na Assembleia Legislativa, Francisco Oliveira (PSDB), confirmou a designação do deputado Talles Barreto (PSDB) como relator da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2019 do Governo do Estado e órgãos independentes, como Ministério Público e Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios.

A proposta encaminhada à Alego pelo governador José Eliton (PSDB) foi lida no expediente da sessão plenária de quarta-feira, 2, e após ser autuada pela Diretoria Parlamentar da Casa, será encaminhada para a Comissão de Tributação, Finanças e Orçamento, onde precisa ser aprovada para retornar ao Plenário Getulino Artiaga e ser submetida a duas votações.

De acordo com Francisco Oliveira, a partir de agora o relator da matéria irá definir um cronograma para sua apreciação na Comissão de Finanças, como prazos para apresentação de emendas e até a realização de audiência pública. “A partir de agora o relator é quem estabelece as datas. Então vamos ouvi-lo pra saber qual a data e a forma que ele vai tocar a LDO”, explicou. Oliveira destacou ainda a importância da Lei de Diretrizes Orçamentárias. “Ela direciona aonde o Governo quer gastar e pensa em fazer os investimentos. É ela que define o que o Governo pensa e como será feito o gasto em obras de infraestrutura e investimentos em todas as áreas”, pontuou.

As diretrizes orçamentárias são definidas com base nas disposições dos artigos 165 e 110 e seguintes das Constituições Federal e Estadual, respectivamente, e em conformidade com a Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Nela estão contidas as prioridades e metas da administração pública estadual tais como gasto com pessoal e encargos sociais, dívida pública e demais despesas da administração estadual além das metas e riscos fiscais, estimativas de receitas, metas gerais e prioridades.

Segundo a proposta elaborada pela Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento (Segplan), a Lei de Diretrizes Orçamentárias prevê uma Receita Líquida total (orçamento) de R$ 26.599.256,000,00 para 2019 contra R$ 24.236.511.000,00 de 2018, o que resulta numa estimativa de crescimento de 8,8% para o próximo exercício fiscal. A arrecadação de ICMS – Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, o principal tributo do Estado, deve apresentar um aumento de 7,6%, de acordo com previsão da LDO. Em 2018 a arrecadação de ICMS deve alcançar R$15.197.255.000,00 contra R$ 16.448.973.000,00 em 2019. A Segplan estima por meio da LDO uma inflação de 4,46% em 2019.

O artigo 24 da LDO contempla a previsão de gastos dos demais poderes da administração pública estadual. A estimativa para a Assembleia Legislativa (Alego) é de R$ 67.000.000,00; do Tribunal de Contas do Estado (TCE) de R$ 42.000.000,00; do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) de R$ 12.000.000,00; do Ministério Público Estadual (MPE) de R$ 150.000.000,00; e da Defensoria Pública Estadual (DPE) de R$ 18.000.000,00.

As despesas com pessoal ativo e inativo e encargos sociais, no exercício financeiro de 2019, dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e do Ministério Público Estadual, estão contidas no capítulo V da LDO e deverão observar os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e acompanhar proporcionalmente a evolução da Receita Corrente Líquida (RCL), considerando desta, em relação aos órgãos do Poder Legislativo, para a Assembleia Legislativa 1,50%, para o Tribunal de Contas do Estado, 1,35%, e para o Tribunal de Contas dos Municípios 0,55%, conforme o § 5º do artigo 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O que é LDO?

Para que o poder público possa desempenhar suas funções com critério, é necessário que haja um planejamento orçamentário consistente, que estabeleça com clareza as prioridades da gestão e de onde virá o dinheiro para bancar despesas e investimentos em áreas como saúde, educação, saneamento básico e segurança pública. Foi para esse fim que a Constituição Federal de 1988 produziu um modelo orçamentário para a gestão do dinheiro público no Brasil.

Nesse sentido a LDO é elaborada anualmente e tem como objetivo apontar as prioridades do governo para o próximo ano. Ela orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), baseando-se no que foi estabelecido pelo Plano Plurianual (PPA). Ou seja, é um elo entre esses dois documentos. Pode-se dizer que a LDO serve como um ajuste anual das metas colocadas pelo PPA. Algumas das disposições da LDO são: quanto deve ser o superávit primário do governo para aquele ano, e ajustes nas cobranças de tributos. É também a LDO que define a política de investimento dos órgãos que compõem a estrutura do Estado. Enquanto o PPA é um documento de estratégia, pode-se dizer que a LDO delimita o que é e o que não é possível realizar no ano seguinte.

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