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Projeto de Bruno Peixoto normatiza guardas municipais no Estado

07 de Maio de 2018 às 11:12

Tramita na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei de número 1.770/18, de autoria do deputado Bruno Peixoto (MDB), que institui normas gerais para as guardas municipais, disciplinando o inciso III do art. 65 da Constituição do Estado de Goiás.

Segundo a propositura, ficará incumbido às guardas municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto na Lei n° 13.022, de 8 de agosto de 2014, a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União e do Estado de Goiás.

De acordo com a matéria, são princípios mínimos de atuação das guardas municipais: proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas; preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas; patrulhamento preventivo; compromisso com a evolução social da comunidade e uso progressivo da força.

O projeto estabelece que as competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estadual são: zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município; coibir infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais; atuar permanentemente no território do Município para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais entre outras atribuições.

“ A Lei Ordinária n° 13.022/2014, anseio da sociedade brasileira, foi a forma encontrada pelo legislador para enfrentar o recrudescimento dos índices de violência e criminalidade em todo o Brasil, sobretudo em razão das deficiências de efetivo das Polícias Militar e Civl, já incapazes de conter a crescente demanda criminal, principalmente, em se tratando da PM, que tem o papel de policiamento ostensivo e, todavia, na maioria das vezes fica com a responsabilidade do cumprimento de outras funções que fogem à esfera eminentemente criminal”, concluiu.

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