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Plenário aprova alteração no critério de ingresso no quadro de formação de oficiais do Corpo de Bombeiros

08 de Maio de 2018 às 18:00
Crédito: Ruber Couto
Plenário aprova alteração no critério de ingresso no quadro de formação de oficiais do Corpo de Bombeiros
Sessão Ordinária
O Plenário da Assembleia Legislativa aprovou durante sessão ordinária desta terça-feira, 8, o projeto que reajusta a remuneração de servidores do Ministério Público estadual em 2,8%, percentual referente à data-base de maio de 2018. A matéria aplica essa data-base também aos vencimentos do cargo de subpromotor de Justiça. Outros seis projetos da Governadoria foram aprovados nesta tarde. Entre as matérias estão as que alteram as leis do Estatuto dos Bombeiros Militares do Estado de Goiás e do Conselho Estatual de Cultura. A principal alteração no Estatuto do Bombeiros diz respeito à revogação do limite de idade para a ingresso no quadro de oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás.

A sessão ordinária dessa terça-feira, 8, aprovou durante a votação da Ordem do Dia, sete projetos de lei sendo um do Ministério Público de Goiás, em fase definitiva de votação, e seis da Governadoria do Estado, um em primeira votação e os outros cinco em segunda e definitiva fase de apreciação.

O primeiro projeto de lei que entrou em votação, nessa tarde, foi o processo nº 1021/18, enviado à Casa pela Procuradoria-Geral de Justiça. Ele reajusta a remuneração dos servidores do Ministério Público estadual em 2,8%, percentual relativo à data-base de maio de 2018. A matéria ainda aplica essa data-base aos vencimentos do cargo de subpromotor de Justiça.

Outro projeto apreciado foi  o de n° 838/18 – Governador do Estado de Goiás - Altera, acrescenta e revoga dispositivos da Lei nº 11.416, de 05 de fevereiro de 1991, com alterações posteriores, que institui o Estatuto dos Bombeiros Militares do Estado.

A principal alteração diz respeito à revogação do limite de idade para a ingresso no quadro de oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás. Na justificativa, o Governo argumenta: “propomos uma redação estabelecendo a não aplicação do limite de idade aos bombeiros militares da ativa da Corporação para ingresso no Quadro de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, tendo em vista que os militares da ativa da Corporação já exercem atividade militar e já foram submetidos às condições prescritas em lei e nos regulamentos quando de seus ingressos no Corpo de Bombeiros Militar. Desta forma, não se trata de pretensão voltada ao primeiro acesso à carreira militar, mas sim de alcançar postos superiores com o ingresso na carreira de oficial".

O texto frisa ainda que "a imposição de limite de idade para ingresso no Corpo de Bombeiros Militar, além de se fundar em dispositivo constitucional, se justificaria, em princípio, em vista da peculiaridade das funções exercidas pelo bombeiro, que exigem grande agilidade e esforço físico. Todavia, ao que se pode perceber das normas que regem a carreira de Oficial Militar, a função pretendida reclama mais o desenvolvimento de estratégias operacionais, controle e organização do que, propriamente, a atividade física como prioridade. Neste aspecto, restando ao oficial o exercício de funções para o fim postulado não parece se justificar como razoável, devendo, por isso, ser afastado nesta etapa”, justificou.

 

Outros processos aprovados:

 

Em segunda fase de discussão e votação

Processo nº 1697/18, do Executivo, que nomeia a rodovia GO-010 de Senador José Caixeta. O homenageado, falecido em 2013, foi ex-prefeito da cidade de Silvânia e ex-senador da República. Justifica a Governadoria que Zé Caixeta, como era chamado, “foi uma das maiores lideranças políticas da Região da Estrada de Ferro”.

Processo 1289/18 – Governador do Estado de Goiás - Introduz alteração no texto do art. 2º, caput, da Lei nº 17.620, de 27 de abril de 2012. (Jeton, da Junta Comercial do Estado de Goiás)

Processo 1293/18 – Governador do Estado de Goiás - Autoriza a alienação, mediante doação onerosa, do imóvel que especifica e dá outras providências. (Município de Aragarças)

Processo 1420/18 – Governador do Estado de Goiás - Altera a Lei nº 13.799, de 18 de janeiro de 2001, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Cultura.

 

Em primeira fase de discussão e votação

Processo 1378/18 – Governador do Estado de Goiás - Dispõe sobre a transformação da unidade de ensino que especifica em Colégio Estadual da Polícia Militar de Goiás -CEPMG- e dá outras providências. (Itapuranga-GO).

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