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Dispensa de pagamento de tributos é vetada parcialmente pelo Poder Executivo

14 de Maio de 2018 às 16:51

Tramita na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) o projeto de lei nº 1953/18, da Governadoria do Estado de Goiás, que veta parcialmente o autógrafo de lei nº 78 que altera o artigo 3° da Lei nº 13.246/ 98 que trata de matéria tributária.

O artigo 2° do autógrafo acrescenta o artigo 2º-A à Lei nº 19.871/17, dispensando o pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) nas doações de bens imóveis efetuadas ou a serem efetuadas pelo Poder Público com o objetivo de implantar empreendimento industrial ou comercial em Goiás.

Para o Poder Executivo, essa mudança não seria possível pois, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes.

“O proponente do benefício fiscal deve demonstrar ainda que a renúncia de receita dele decorrente foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e que não afetará as metas de resultados fiscais, ou se não atender a essas condições, deve propor medidas de compensação da renúncia de receita, as quais podem ser elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição”, afirma o governador José Eliton (PSDB).

Diante disso, José Eliton justifica o veto parcial afirmando que essa dispensa de pagamento afronta a Lei de Responsabilidade Fiscal. “Não consta dos autos, nem a demonstração do impacto orçamentário-financeiro, nem, tampouco, a demonstração de que a renúncia não afetará as metas de resultados fiscais, nem medidas de compensação porventura adotadas”, explica.

Quanto ao artigo 3º da Lei nº 13.246/18, o autógrafo de Lei busca remir os créditos tributários e não tributários da Receita Estadual e da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa).

De acordo com o Poder Executivo, o artigo 3° abrange a remissão de crédito tributário relacionado ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

“Nesse aspecto, nossa manifestação é contrária à sanção, porquanto sua aprovação contraria a Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975 que regula concessão de benefícios fiscais relacionados ao ICMS pelos Estados e Distrito Federal”, afirma.

A proposta foi encaminhada às Comissões Técnicas para avaliação.

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