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Executivo veta parcialmente autógrafo que altera concessão de crédito ao Programa Habitar Melhor

09 de Maio de 2018 às 13:00

O projeto de Lei nº 1952/18 de autoria do Poder Executivo veta parcialmente o autógrafo de lei nº 56/18 o qual altera a Lei nº 14.542/2003 que autoriza a concessão de crédito outorgado do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações internas, com mercadorias destinadas a construções vinculadas ao Programa Habitar Melhor.

A minuta altera a Lei nº 14.542 de 2003, para acrescentar a alínea "e" ao inciso IV do art. 1°, com o objetivo de estender os benefícios do programa Habitar Melhor à construção, reforma ou ampliação de centros de treinamento para produtor rural. “O programa consiste, no que se refere ao ICMS, na concessão de crédito outorgado em valor equivalente ao valor do material de construção fornecido ao beneficiário”.

Segundo o Poder Executivo, o autógrafo, ao estender o benefício à construção e ampliação de centros de treinamento para o produtor rural contraria a Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975 quer regula concessão de benefícios fiscais relacionados ao ICMS pelos Estados e Distrito Federal.

De acordo com o art. 2° da Lei Complementar nº 24/75, a concessão de benefícios fiscais, dentre eles a remissão, “depende de convênio celebrado pelos Estados e Distrito Federal no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), cuja aprovação depende da aquiescência unânime dos referidos entes federativos”.

A proposta foi encaminhada às Comissões Técnicas para apreciação.

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