Vetados autógrafos de iniciativa parlamentar e da Defensoria Pública
O governador José Eliton (PSDB) encaminhou para apreciação da Assembleia Legislativa dois vetos integrais. O chefe do Poder Executivo vetou o Autógrafo de Lei nº 70, de 04 de abril de 2018, de autoria do deputado estadual Diego Sorgatto (PSDB), que denominava de Pedro Mourão o Colégio Estadual Dom Bosco, situado no município de Cidade Ocidental, no Entorno de Brasília. De acordo com argumentação do Governo está em tramitação processo administrativo de iniciativa da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Esporte versando sobre a denominação da referida unidade escolar. Diante disso o Executivo sugere que o parlamentar que futuramente renove a indicação do homenageado para denominação de outro próprio público.
José Eliton vetou integralmente também o Autógrafo de Lei nº 82, de 11 de abril de 2018, que alterou o Anexo Único da Lei nº 18.600, de 02 de julho de 2014, que dispõe sobre o vencimento do cargo de Assessor Jurídico da Defensoria Pública do Estado de Goiás. O Governador acatou parecer da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento (Segplan), que em despacho sobre o assunto argumentou com as seguintes razões para sugerir o veto integral: “em que pese a legitimidade da autonomia reservada à Defensoria Pública do Estado de Goiás, é oportuno ressaltar a notória preocupação do Estado em se adequar aos limites de gastos com pessoal, em virtude do Novo Regime Fiscal (NRF), com vigência até 31 de dezembro de 2026, o qual adverte que a despesa corrente, em cada exercício, não poderá exceder o respectivo montante da despesa corrente realizada no exercício imediatamente anterior, no qual se sujeitam os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como os órgãos governamentais autônomos”.
No veto ainda foi elencada mais uma argumentação: “Ante o fato, visando mensurar os efeitos financeiros com o reajuste pretendido ao cargo de Assessor Jurídico da Defensoria Pública do Estado de Goiás, foi elaborada a estimativa de impacto financeiro, cujo valor total com encargos atingirão no exercício de 2018 o montante estimado de R$ 1.686.910,32 (um milhão, seiscentos e oitenta e seis mil, novecentos e dez reais e trinta e dois centavos), acrescido de R$ 562.303,44 (quinhentos e sessenta e dois mil, trezentos e três reais e quarenta e quatro centavos) no exercício de 2019”.
Os dois vetos tramitam na Alego por meio dos Processos Legislativos nº 2121/2018 e 2093/2018, respectivamente, que foram aprovados preliminarmente e encaminhados para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ). Após serem relatados com pareceres pela manutenção ou rejeição do veto serão encaminhados para serem apreciados pelos parlamentares no Plenário Getulino Artiaga.