Projeto exige exemplar do Estatuto da Pessoa com Deficiência em prédios públicos e privados
O deputado Iso Moreira (DEM) propôs, por meio do projeto de lei n° 2056/18, a obrigatoriedade de edifícios públicos e privados de uso coletivo do Estado a manter exemplar da Lei Federal n° 13.146, de 6 de julho de 2015 - Estatuto da Pessoa Com Deficiência -, disponível para consulta.
Segundo o projeto, consideram-se edifícios públicos e privados de uso coletivo os que tenham acesso público, tais como as sedes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, sedes de órgãos públicos, estabelecimentos que desenvolvam atividade de distribuição ou comercialização de produto ou prestação de serviços, prédios e condomínios residenciais, entre outros.
A propositura ainda dispõe sobre a obrigatoriedade da afixação de placa, em local visível e de fácil leitura, com os seguintes dizeres: "Este estabelecimento possui exemplar da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, Lei Federal n° 13.146, de 6 de julho de 2015, disponível para consulta".
A Lei Federal n°13.146, de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destina-se a assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com deficiência, visando a sua inclusão social e à promoção da cidadania. O Estatuto da Pessoa com Deficiência está em vigor desde 2016 e garante uma série de direitos relacionados a acessibilidade, educação e saúde, bem como estabelece punições para atitudes discriminatórias.
Para o deputado, além da garantia de novos direitos às pessoas com deficiência, o estatuto buscou manter direitos já assegurados, de modo que a inclusão social e a cidadania dessas pessoas é o seu escopo principal. Entretanto, a desigualdade é um fator a ser constatado. “Em diversos casos, a pessoa com deficiência ainda é tratada de forma desigual e tem seus direitos violados, principalmente em razão do desconhecimento dos direitos assegurados. Nesse sentido, este projeto de lei busca fazer com que todos os edifícios públicos e privados de uso coletivo do Estado disponham de uma cópia da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência”, justifica Iso Moreira.
O projeto encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), distribuído ao Relator Deputado Helio de Sousa (PSDB).