Veto parcial que introduz alterações na organização administrativa do Poder Executivo
A Governadoria do Estado encaminhou para a Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) o processo n°2026/18, que veta parcialmente o autógrafo de lei e acresce dispositivo à Lei n° 19.865, de 16 de outubro de 2017, que introduz alterações na organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.
O processo acrescenta o parágrafo único, onde as funções inerentes aos cargos em comissão de Superintendente de Segurança Escolar e Colégio Militar, Gerente de Segurança Escolar e Gerente de Colégio Militar são consideradas de natureza policial-militar.
E ressalta que caso a progressão vertical não seja efetivada conforme dispõe o texto da lei o tempo de efetivo exercício após a data em que esta deveria ter sido realizada passa a ser computado na classe seguinte.