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Vetado autógrafo de Lei que trata de obrigatoriedade a entidades desportivas sediadas em Goiás

28 de Maio de 2018 às 15:38

O governador José Eliton (PSDB) achou por bem acatar despacho da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e vetou parcialmente o Autógrafo de Lei nº 57, de 04 de abril de 2018, originado por projeto de lei de iniciativa da deputada estadual Isaura Lemos (PCdoB) que “obriga as entidades desportivas sediadas no Estado de Goiás a somente manter atletas menores de 18 anos que estejam matriculados em instituição de ensino”.

O chefe do Poder Executivo vetou o § 1º do artigo 2º que previa “Recebidos os documentos, a entidade responsável deverá encaminhá-los, junto com a lista dos jogadores inscritos para as competições oficiais, à Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Esporte (Seduce) para as devidas providências”. A PGE entendeu que a referida orientação interferiria na organização e no funcionamento do órgão, devendo a matéria ser tratada somente por decreto do Governador, como prevê o artigo 37, XVIII, da Constituição Estadual e orientou a adoção do veto.   

Os demais dispositivos do Autógrafo de Lei foram sancionados e serão regulamentados para sua devida implementação. A lei prevê sansões às entidades desportivas oficiais que mantiver atletas abaixo de 18 anos sem que estejam matriculados em escolas públicas ou privadas. Entre as punições estão impedimento de participação em torneios e competições oficiais realizados no Estado de Goiás e impedimento de receber recursos públicos. O § 4º do artigo 1º estabelece ainda que o atleta que já tenha concluído o ensino médio deverá apresentar o atestado de conclusão escolar em substituição ao comprovante de matrícula e frequência escolar. De acordo com Isaura Lemos, autora da propositura, a lei tem por objetivo estimular a educação entre os jovens e combater a evasão escolar.

O veto parcial ao Autógrafo de Lei tramita na Assembleia Legislativa por meio do Processo Legislativo nº 2196/2018 que foi aprovado preliminarmente e encaminhado para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).

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