Vai à sanção matéria do Governo que reduz alíquota sobre serviços públicos de transporte intermunicipal
O Plenário aprovou, durante votação da Ordem do Dia da sessão ordinária desta terça-feira, 29, o projeto de lei nº 1288/18, o qual altera dispositivo da Lei nº 13.569, de dezembro de 1999, que dispõe sobre a Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR). A matéria, de autoria da Governadoria do Estado de Goiás, foi aprovada em segunda e definitiva fase e, portanto, segue para sanção governamental.
A finalidade da propositura é reduzir de 35% para 15% a alíquota que será aplicada individualmente sobre a base de cálculo para as linhas dos serviços públicos de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros.
Conforme o Poder Executivo, essa alteração se justifica, pois “quando da assinatura dos atuais termos de autorização dos serviços regulares de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros de Goiás, estava em vigor a Lei n° 18.673, de novembro de 2014, a qual, ao modificar a redação da Lei nº 13.569/99, estabeleceu o percentual de 15% a ser recolhido a título de Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (TRCF)”.
Ainda segundo o Governo, com a Lei nº 19.505, de novembro de 2016, que alterou diversos diplomas legais em decorrência da instituição do Sistema da Conta Única do Tesouro Estadual, o percentual em questão foi elevado para 35%, rompendo o equilíbrio.
Dessa forma, a governadoria busca, por meio desta proposta, restabelecer o percentual de 15% a ser recolhido pelas autorizatárias do sistema de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros do Estado.
A propositura foi aprovada com votos contrários dos deputados Luis Cesar Bueno (PT), José Nelto (Podemos), Major Araújo (PRP), Delegada Adriana Accorsi (PT) e Wagner Siqueira (MDB).