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Aberta sessão ordinária no Plenário Getulino Artiaga nesta terça-feira, 5

05 de Junho de 2018 às 15:00

A sessão ordinária desta terça-feira, 5, foi aberta pelo presidente José Vitti (PSDB) no Plenário Getulino Artiaga. A pauta da Ordem do Dia traz 100 projetos de lei para serem deliberados pelos parlamentares. 

Dentre os processos em pauta, 14 são da Governadoria e estão em segunda fase de discussão e votação. Nesta fase também estão 18 processos de autoria dos parlamentares. Outros 52 projetos de deputados tramitam pela primeira votação. Além desses, 15 projetos foram encaminhados com parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) ao Plenário.

Também está na pauta de deliberação um projeto do Tribunal de Contas do Estado (TCE) com o parecer das contas do Governador no exercício do ano de 2017.

Assinado pelo deputado Francisco Jr (PSD), projeto de lei determina a inclusão do exame de oximetria de pulso no rol de exames obrigatórios a serem realizados nos recém-nascidos, atendidos nos hospitais e maternidades do Estado de Goiás. A propositura consta do processo nº 1215/15 e é um dos destaques da pauta desta terça-feira.

A realização do “Teste do Coraçãozinho”, como é conhecido o exame, está em conformidade com os ditames Ministério da Saúde, e deverá ser feito nos membros superiores e inferiores dos recém-nascidos, ainda no berçário após as primeiras 24 horas de vida da criança e antes da alta hospitalar.

“Atualmente, a cardiopatia congênita é detectada em alguns bebês somente após a alta hospitalar, o que resulta em morbidade significativa e ocasionalmente em morte”, explicou o parlamentar.

De acordo com a sua justificativa, o projeto visa regulamentar em nível estadual o que já foi determinado pelo Ministério da Saúde, que incorporou a oximetria de pulso de forma universal, no Sistema Único de Saúde (SUS).

Além desse a matéria n° 1515/18, de autoria do governador José Eliton (PSDB), que promove alterações na estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento.

O texto objetiva contemplar disposição pontual na organização administrativa básica da precitada Pasta, consistente na alteração da denominação do cargo de provimento em comissão de Superintendente, da unidade básica denominada Instituto Mauro Borges de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (IMB), que passaria, caso aprovada a matéria, a ser nominado Diretor do IMB, sem alteração do valor do subsídio, o qual, conforme Lei nº 18.747, de 29 de dezembro de 2014, possui idêntico padrão remuneratório.

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