Aprovada matéria que trata de consignações em folha de pagamento
O Plenário aprovou, em segunda fase de discussão e votação, o processo n° 1568/18, que altera a Lei n° 16.898 de 26 de janeiro de 2010, relativa às consignações, em folha de pagamento, dos servidores e militares, ativos e inativos, e pensionistas do Poder Executivo. O projeto de lei recebeu voto contrário dos deputados Major Araújo (PRP), Lívio Luciano (Podemos), Wagner Siqueira (MDB), Paulo Cezar Martins (MDB) e Dr. Antônio (DEM). A matéria segue agora para sanção da Governadoria.
A Governadoria destaca que a proposição original busca alterar o terceiro parágrafo do 2º artigo da Lei, relatando que as consignações serão recolhidas em favor das respectivas entidades no prazo máximo de 30 dias úteis após o recolhimento na folha de pagamento mensal, passando valer a partir de sua data de publicação.
O aditamento aduz que a Lei deverá entrar em vigor a partir de sua data de publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2018.
De acordo com o documento, o aditamento em questão foi solicitado pelo titular da Secretaria da Fazenda (Sefaz), na Exposição de Motivos nº 35/2018-GSF, de 18 de abril do ano em curso, autuada sob o nº 201800013001318, em trâmite na Secretaria de Estado da Casa Civil, sendo acatado pelo Governo e enviado para a Assembleia Legislativa.