Vai à sanção propositura que visa aperfeiçoar estágio probatório no âmbito do Magistério Estadual
A Assembleia Legislativa aprovou, em segunda e definitiva fase de discussão e votação, durante apreciação da Ordem do Dia desta terça-feira, 5, o projeto de lei nº 1292/18, assinado pelo Governo do Estado. A proposição faz alterações na Lei nº 13.909, de 25 de setembro de 2001, que versa sobre o Estatuto e o Plano de Cargos e Vencimentos do Pessoal do Magistério; a finalidade é imprimir aperfeiçoamento à disciplina legislativa do estágio probatório, no âmbito do Magistério Público Estadual.
Conforme o texto apresentado, contempla-se as hipóteses de suspensão do período de estágio probatório, requisitos e periodicidade da avaliação, bem como atribuições dos atores envolvidos no procedimento de avaliação de desempenho dos professores. Ele corresponde, também, ao instituto da recondução, em atenção aos mais modernos entendimentos doutrinários e jurisprudenciais acerca do assunto, de forma a permitir o retorno do professor estável ao cargo anteriormente ocupado, em decorrência de sua inabilitação em estágio probatório, desistência ou reintegração do anterior ocupante.
“As modificações propostas demonstram a necessidade de adequação do texto normativo em vigor ao novo contexto constitucional, organizacional e tecnológico da Administração estadual, de modo a implantar um efetivo sistema de gestão de desempenho dos agentes públicos, verificando a real aptidão para o cargo de professor, visando imprimir uma conscientização por parte da gestão, do papel que o professor exerce nas escolas, para que ele seja visto como exemplo e possa disseminar aos alunos conceitos de respeito e ética, como mediador do conhecimento que é”, justifica o Poder Executivo, na matéria.