Aprovado pela CCJ projeto que obriga hospital a disponibilizar equipamentos de proteção em exames de raio-X
Foi aprovado o parecer favorável do deputado Carlos Antonio (PTB), pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), ao processo do deputado Lívio Luciano (Podemos), de número 4677/17, que determina a hospitais e clínicas a disponibilizarem equipamentos de proteção individuais para pacientes que realizarem exames de raio-X.
O projeto destaca a obrigatoriedade do uso dos equipamentos de segurança (EPIs), que deverão ser fornecidos pelas clínicas e hospitais que disponibilizarem o exame.
Entre os itens estão inclusos aventais de proteção radiológica, saias, coletes, protetores de tireoide, óculos, luvas e protetor de coluna. Os materiais deverão ser vistoriados e certificados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O parlamentar ressalta, em sua justificativa, que o exame faz parte da rotina de muitos pacientes espalhados pelo Estado de Goiás, e que o exame emite radiação ionizante, podendo, então, levar a contaminações radiológicas que afetariam pacientes mais sensíveis a doses do produto químico.