Ícone alego digital Ícone alego digital

Carlos Antonio altera projeto que institui Política de Prevenção à Violência Obstétrica

11 de Junho de 2018 às 12:44

Em análise na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) encontra-se o processo nº 2267/18 de autoria do parlamentar Carlos Antonio (PTB) que altera a Lei n. 19.790/17, que institui a Política Estadual de Prevenção à Violência Obstétrica no Estado de Goiás.

De acordo com o texto da matéria, a alteração se deu após audiência pública "Violência Obstétrica", realizada em de abril de 2018 pela Comissão de Combate à Violência Obstétrica da Casa de Leis.

Incluiu-se condutas que caracterizam violência verbal, física e psicológica contra as mulheres gestantes, em trabalho de parto, estado puerperal, em situação de abortamento ou de morte fetal.

Também instituiu alguns direitos às gestantes, dentre eles, o de registrar o parto por meio de filmagem ou fotografia, ser acompanhada por doula, sem prejuízo de ter a presença de um acompanhante, como instituído pela Lei Federal n° 11.108/2005, e o direito de elaborar o seu Plano de Parto.

“Segundo o Conselho Federal de Medicina (CFM), não há impedimento ético formal para a filmagem na sala de parto, desde que a pedido do paciente e da autorização dos profissionais envolvidos, observando as normas, rotinas e outros dispositivos regimentais da instituição”, explica Carlos Antonio.

Ainda, de acordo com os direitos do médico contidos no Código de Ética Médica, não há o direito de não ser filmado, e conforme o CFM, não parece ético e elegante que o médico queira cobrar por sua aparição em cena que corresponde ao ato médico.

“O Conselho Regional de Medicina do Paraná, por meio do Parecer 2305/2011, reitera que não há normativo ético que impeça a presença de fotógrafo ou videomaker no parto, desde que haja consentimento prévio da gestante, equipe médica e direção do hospital, e o esclarecimento sobre todos os cuidados que a equipe deverá ter durante o processo”, reiterou o parlamentar.

O projeto de lei também trata sobre o acompanhamento das doulas durante o trabalho de parto, parto e pós-parto. O texto da proposta afirma que as doulas não deverão realizar procedimentos médicos, de enfermagem ou enfermaria obstétrica.

“Elas deverão dar apoio emocional, físico e até afetivo para a gestante e seu companheiro (a), ajudando a mulher a lidar com a dor, medo e expectativas. Para isso, as doulas utilizam-se de técnicas de massagens para aliviar as dores na contração e orientam as posições que podem dar mais conforto às mulheres na hora do parto”, disse o deputado em sua justificativa.

Outra consideração que a alteração sugere é quanto ao Plano Individual de Parto que é uma espécie de documento em que a gestante registra seus desejos sobre o modo que será feito seu parto.

Nesse documento deverão ser indicados o estabelecimento onde será prestada a assistência pré-natal, bem como o estabelecimento hospitalar onde o parto será preferencialmente efetuado. “A Organização Mundial da Saúde (OMS) considera que, mesmo quando a intervenção médica é necessária para a realização do parto, é preciso incluir as gestantes na tomada de decisões sobre os cuidados que deverão receber”, disse Carlos Antonio.

Outras medidas que deverão ser tomadas para prevenir e combater a violência obstétrica, segundo o parlamentar, são a “elaboração de uma cartilha sobre os direitos das gestantes e parturientes com as informações e esclarecimentos necessários para um atendimento hospitalar digno e humanizado, assim como a criação de um canal de denúncia via atendimento telefônico”.

A proposta foi encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e distribuída ao relator Lincoln Tejota (Pros) para avaliação.

Compartilhar

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse nossa política de privacidade. Se você concorda, clique em ESTOU CIENTE.