Bruno Peixoto apresenta projeto de alteração para retirar a gasolina e o óleo diesel da alíquota de imposto
O deputado Bruno Peixoto (MDB) elaborou o projeto de lei na Assembleia Legislativa nº 2412/2018, que altera a Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que dispõe a alíquota do imposto incidente em diversos serviços, mas mais especificamente sobre a gasolina e óleo diesel.
Segundo o projeto, o parágrafo do artigo 27 da Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Artigo 27 § 5° A alíquota do imposto incidente nas prestações internas de serviços de comunicação e nas operações internas com energia elétrica, ressalvado o fornecimento para o consumo em estabelecimento de produtor rural e em residência de famílias consideradas de baixa renda, e com os produtos e serviços relacionados no Anexo VII desta Lei fica acrescida de 2 (dois) pontos percentuais, cujo produto da arrecadação destina-se a prover de recursos o Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás — PROTEGE GOIÁS. "
O objetivo do projeto seria excluir a gasolina e o óleo diesel do da hipótese de incidência da alíquota adicional de 2% (dois por cento) atualmente prevista no § 50 do art. 27 da Lei n° 11.651/1991.
Para o deputado, essa medida, permanecerá a tributação adicional apenas para prestações internas de serviços de comunicação e nas operações internas com energia elétrica, além dos produtos e serviços relacionados no Anexo VII do CTE, ressalvadas as situações por ele taxativamente excetuadas.
“Trata-se de medida que atende ao interesse público, mormente no atual contexto de grave crise causada pelo movimento grevista que assola o país, e que constituiria, portanto, na justa participação do Estado de Goiás para o enfrentamento da alta carga tributária sobre combustíveis.”
Bruno Peixoto ainda ressaltou que, atualmente, a gasolina é tributada, em operações internas, em 28% e, por força do dispositivo retro transcrito, em mais 2%, a totalizar 30%.
O projeto se encontra na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), distribuído ao relator Lissauer Vieira (PSB).