Jeferson Rodrigues quer reuso de água para fins não potáveis
O deputado Jeferson Rodrigues (PRB) apresentou o Projeto de Lei nº 2745/18, que dispõe sobre o reuso de água para fins não potáveis em novas edificações públicas, privadas, residenciais, comerciais e industriais. A propositura foi aprovada preliminarmente em Plenário e encaminhada para discussão e votação na Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego).
Ao justificar sua iniciativa, Jeferson Rodrigues coloca que o projeto intenta a redução do consumo de água por meio da adoção de práticas de reuso de água nos setores industriais e comerciais. "Como é amplamente sabido, encontramo-nos hoje no âmago de uma grave crise hídrica. Sem desconsiderar outras medidas, é crucial que se promova mais amplamente um uso responsável de água.”
E acrescenta: “O reuso é a medida por excelência para se alcançar esse objetivo, porque permite, ao mesmo tempo, melhorar a disponibilidade quantitativa e qualitativa da água, liberando mais água potável para o consumo humano enquanto reduz a produção de efluentes. O reuso é de uma necessidade ainda mais premente no setor industrial, dado que, em Goiânia e Aparecida de Goiânia, onde se faz mais aguda a crise hídrica, ele responde por 40% do consumo total de água. Consideramos que, além de contribuir para o equilíbrio ambiental, as medidas previstas neste projeto de lei induzirão os cidadãos em geral a também adotar práticas de reuso em suas vidas domésticas e nas suas vizinhanças, pois práticas exemplares tendem a ter efeito multiplicativo”.
Jeferson Rodrigues ainda lembra que recentemente, por exemplo, noticiou-se que em Betim (MG) uma montadora de automóveis teria chegado a utilizar 99% de água de reuso em seu processo produtivo. Entusiasmados com os resultados, diversos dos seus funcionários começaram a adotar as práticas aplicáveis para uso doméstico. "Levando em conta a ampla variedade de condições climáticas, de difusão tecnológica e econômica das diversas regiões do País, deixaram-se ao encargo de regulamentações específicas os critérios de enquadramento e os patamares mínimos obrigatórios de água de reuso a utilizar”.
Segundo o deputado, sabendo-se que a transição de processos comerciais e produtivos envolve custos e riscos, previu-se a possibilidade de fazê-la de maneira gradual e planejada, com um prazo de início de vigência razoável e a possibilidade de implementação de planos de adaptação progressiva pelas empresas afetadas. "Em face do aqui exposto, contamos com o empenho de nossos ilustres pares para a rápida transformação desta proposição legislativa em lei”, colocou.