Marco regulatório
Dentre as principais novidades acarretadas pela nova legislação de regularização fundiária nacional (Lei 13.465/17), em vigor há cerca de um ano, está o aumento do protagonismo das prefeituras nos assuntos relacionados à escrituração de áreas com ocupações irregulares. As implicações que isso traz para as administrações dos municípios goianos estiveram no centro do debate de audiência pública comandada pelo deputado Diego Sorgatto (PSDB), na manhã desta terça-feira, 26.
O destaque vai para o fato de que, com a nova lei, os municípios assumem agora a responsabilidade de legislar sobre os assuntos fundiários referentes à sua área de jurisdição. Dentre as consequências acarretadas, está a necessidade de investimentos, por parte das prefeituras, em equipe especializada, apta a interpretar os inúmeros dados técnicos e jurídicos reunidos sob o novo marco legal, que envolve uma compilação formada por mais de 40 leis referente à regularização de terras nas zonas urbanas e rurais.
Dentre as matérias abordadas, está aquela que institui mecanismos para aprimorar a eficiência dos procedimentos de alienação de imóveis públicos e terras devolutas nos diferentes municípios. O tema foi, conforme lembrado durante a audiência, pauta de legislação aprovada pela governo do Estado de Goiás, em 2015 (Lei nº 18.826).
Debate
Em fala de abertura da mesa de trabalhos, o deputado Diego Sorgatto destacou que o efetivação do marco legal deve refletir em melhorias na qualidade de vida dos municípios goianos. E reforçou a sua importância, sobretudo para a região do entorno do Distrito Federal (DF), a qual representa.
“Nós sabemos que, com explosão populacional urbana, aparecem todos os complicadores sociais dessas áreas ocupadas de forma irregular. É de interesse do Poder Público regularizar essas situações”, ponderou ao justificar as razões da audiência.
Segundo a se pronunciar, o procurador do Estado de Goiás e professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Goiás (UFG), Cleuler Barbosa, também enfatizou a importância da nova lei para os municípios e pontuou as dificuldades para a sua consolidação.
“É uma lei que impõem dificuldades de interpretação, dada a falta de quadros qualificados para trabalhar com ela. Mas é um marco legal importante, porque amplia a participação das prefeituras nos processos de regularização fundiária, sobretudo a urbana”, informou. Ele também destacou que a nova legislação, embora ainda possa suscitar muitos conflitos, deverá contribuir para a justiça social e para alavancar o desenvolvimento econômico de pequenos municípios.
O presidente da Comissão de Direito Agrário da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Goiás (OAB/GO), Frederico Alves da Silva, ministrou palestra sobre o tema. Ele apresentou, na ocasião, dados que revelam que cerca de metade dos imóveis urbanos e mais de 60% dos rurais encontra-se atualmente sem escritura pública, no Brasil.
“Essa lei traz uma inovação no que se refere a regularização fundiária, porque, no Brasil, a gente tenta fazer isso desde 1850, com a apelidada Lei de Terras. Entretanto, ela se mostrou ineficiente e muito burocratizada. Então, a nova lei vem para desburocratizar esse procedimento”, defendeu.
Também integraram a mesa e fizeram igualmente o uso da palavra, o vice-coordenador do programa de mestrado em Direito Agrário, também da UFG, Claúdio Lopes Maia, e a vice-presidente da Comissão de Direito Agrário da Ordem dos Advogados do Brasil, Talita Hayazaki.
Após apresentações da mesa, foi aberto espaço para a participação do público presente. Na ocasião, representantes de diversos municípios goianos participam do debate, que contou com manifestações de representantes dos municípios de Bela Vista de Goiás, Amaralina, Pires do Rio, Goianápolis e Padre Bernardo. Eles relataram as dificuldades referentes a resolução de conflitos fundiários existentes em suas localidades e apresentaram, aos especialistas convidados, suas dúvidas em relação às formas de aplicabilidade da nova lei.
Minutos antes do início da audiência, a prefeita de Pires do Rio, Cleide Aparecida, falou sobre as 135 escrituras urbanas que foram entregues em sua gestão, atendendo já requisitos da nova lei. “Estamos trabalhando para regularizar todos os setores. Agora mesmo fiz um decreto autorizando mais quatro setores para que procedam à regularização. É o sonho de todos de ter a sua casa e suas terras regularizadas”, finalizou.
A lei
A nova legislação em vigor modifica inúmeras leis sobre o tema, incluindo dentre elas, o Código Civil Brasileiro e várias outras normas. Ela integra nova política nacional de regularização fundiária, encabeçada pelo Ministério das Cidades, e que tenta solucionar, sobretudo, a problemática habitacional de centenas de comunidades espalhadas pelas periferias urbanas de todo o país.
Segundo assegura o referido órgão, o novo marco legal deve contribuir para a desburocratização dos procedimentos de regularização fundiária urbana, "ampliando a possibilidade de acesso à terra urbanizada pela população de baixa renda”, além de “promover o resgate da cidadania e o crescimento econômico dos municípios”. Garantir o direito à moradia e todos os benefícios a ela associados, tais como os serviços de energia, água e saneamento, é, portanto, um dos principais avanços trazidos pelo referido marco legal em vigor.