Plenário derruba veto a matéria que faz alteração na Lei Orgânica do TCM
Com 25 votos favoráveis e nenhum contrário, o Plenário derrubou o veto parcial do governador José Eliton (PSDB) ao autógrafo de lei que altera legislação de nº 15.958, de 18 de janeiro de 2007, a Lei Orgânica do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM). A matéria se encontra protocolada na Assembleia Legislativa sob o nº 2304/18.
Se tivesse sido mantido, o veto parcial recairia sobre o artigo 3º. O dispositivo objeto do veto parcial decorre de emenda parlamentar e possui a seguinte redação:
"Art. 3° O Programa consiste no pagamento parcelado do crédito não tributário, em parcelas mensais iguais e sucessivas, em até 60 parcelas, desde que cada uma delas não seja inferior a R$ 250,00, com as seguintes medidas facilitadoras: I - redução de 50% do valor principal da multa aplicada na decisão administrativa; II - remissão total dos juros e das multas moratórias e da atualização monetária; III - não-obrigatoriedade, ante a existência de mais de um processo administrativo sancionatório relativo a crédito não-tributário de um mesmo sujeito passivo, ao pagamento/parcelamento de todos".