Projeto reajusta pensões especiais decorrentes do acidente com o césio 137
Está em tramitação na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) o Projeto de Lei nº 2938/18, da Governadoria do Estado, que reajusta os valores das pensões especiais decorrentes do acidente com a substância radioativa césio 137, ocorrido em 1987, em Goiânia, previstas na Lei nº 14.226, de 8 de julho de 2002.
Por meio do ofício mensagem nº 109/18, o governador José Eliton (PSDB) coloca para o deputado José Vitti (PSDB), presidente da Alego, as razões da iniciativa. Ressalta que em 29 de setembro de 2017 completaram-se 30 anos do acidente radiológico e, via ofício, o secretário de Saúde propõe, entre outras ações, o reajuste da pensão aos radioacidentados.
“Registro que o Conselho Estadual de Políticas Salariais e Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento manifestou-se favorável à propositura em comento, conforme Resolução nº 010-CONSIND/2018 e Despacho nº 156/2018 SEI-CEPSRH-11915, e elaborou planilha contendo a estimativa do impacto orçamentário-financeiro, com o aumento que as precitadas pensões causarão ao Tesouro Estadual”, coloca Eliton.
Ressalta o Governador que em sua manifestação técnica, a Junta de Programação Orçamentária e Financeira (Jupof), pelo Despacho nº 824/2018 SEI-JUPOF-16155, autorizou o atendimento do pleito, observado o devido processo legal. E acrescenta: “A Procuradoria-Geral do Estado, no Despacho nº 323/2018 SEI-PA-05461, manifestou-se pela viabilidade jurídica do projeto em questão, recomendando a observância da Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como a necessidade de atendimento ao artigo 169, caput e § 1º, da Constituição Federal”.
De acordo com o projeto, os valores constantes dos incisos I e II do art. 1º da Lei nº 14.226 ficam reajustados para R$ 1.908,00 e R$ 954,00, respectivamente. E mais: em decorrência do disposto no art. 1º, parte final, as pensões especiais dos demais beneficiários da Lei acima citada passam a ser devidas no valor mensal de R$ 954,00.