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Notícias dos Gabinetes
Deputada Isaura Lemos pede energia para assentamentos

11 de Julho de 2018 às 07:46

A deputada Isaura Lemos (PCdoB) apresentou dia 26 de junho, projeto de lei que autoriza a instalação de rede de energia elétrica nos assentamentos em situação irregular, como forma de prevenir acidentes com pessoas, danos materiais ao sistema elétrico e combater o uso irregular de energia elétrica. Segundo a parlamentar, o projeto atende os assentamentos irregulares, cujas famílias são predominantemente de baixa renda, sem condições de pagar aluguel e sem contar com programas governamentais que lhes ampare com o mínimo de dignidade. 

O projeto de lei define que a distribuidora de energia poderá atender às unidades consumidoras, em caráter provisório ou permanente, conforme a legislação, desde que localizadas em sua área de concessão. O atendimento será condicionado à solicitação expressa do interessado e à disponibilidade de energia e potência. Para tanto, deverão ser observados os critérios a seguir. 

Critérios – A distribuidora executará as obras de instalação da rede elétrica por sua conta, devendo, preferencialmente, disponibilizar aos consumidores opções de padrões de entrada de energia de baixo custo e de fácil instalação. A distribuidora poderá adotar soluções técnicas ou comerciais alternativas, mediante apresentação das devidas justificativas para avaliação e autorização prévia da ANEEL. Os consumidores serão informados das condições e serviços expressos no projeto de lei e poderão converter o atendimento provisório em definitivo, observadas as ressalvas da lei nesse sentido. 

O projeto de lei leva em conta a situação financeira precária dos assentados, ao determinar que a distribuidora comunique os moradores, as autoridades municipais e o Ministério Público Estadual antes de tomar qualquer medida que vise combater o uso irregular de energia nos assentamentos, a exemplo do corte de energia, com antecedência mínima de cinco dias úteis. 

Regularização – Em áreas passíveis de regularização fundiária de interesse social deverá o Poder Executivo Municipal apresentar plano de regularização à distribuidora de energia elétrica, no prazo máximo de 15 dias, a contar da data de expedição do comunicado, para que se possa providenciar a conversão da energia provisória em permanente. 

Nas justificativas apresentadas ao projeto, Isaura Lemos, que preside a Comissão de Habitação, Reforma Agrária e Urbana da Assembleia Legislativa de Goiás, declarou: “Por meio das audiências públicas e do trabalho realizado pela comissão tem-se a dimensão clara do problema que atinge uma parcela significativa da população brasileira, que luta para fazer valer seu direito à moradia digna, sem ter qualquer apoio do poder público”. A parlamentar ressalta que o projeto de lei em questão reduz os perigos de acidente provocados por redes de energia improvisadas e tende a levar o assentado que tem algum recurso, a se programar para manter sua conta de energia em dia.

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