Proposta altera convênios que concedem isenção de ICMS na compra de fármacos e veículos
O governador José Eliton (PSDB) encaminhou à apreciação da Assembleia Legislativa o projeto de lei que altera convênios ICMS, que concedem isenção do imposto em operações de mercadoria. As alterações seguem a determinação do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).
O convênio ICMS 26/18 altera o de número 87/02, que, por sua vez, concede a isenção do imposto em operações de com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal. Estão na lista da isenção os fármacos Adalimumabe e Somatropina, em diferentes dosagens.
Já o convênio ICMS 50/18 altera o de número 38/12, que concede isenção do ICMS nas saídas de veiculos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista.
De acordo com o novo texto, a comprovação de uma das deficiências descritas e do autismo será feita de acordo com norma estabelecida pelas unidades federadas, podendo, a critério da unidade federada, ser suprida pelo laudo apresentado à Secretaria da Receita Federal do Brasil para concessão da isenção de IPI, desde que o referido laudo tenha sido emitido por prestador de serviço público de saúde ou prestador de serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde (SUS}.
A propositura do Poder Executivo será avaliada pela Comissão Mista da Casa, que emitirá parecer a ser votado em dois turnos pelo Plenário.