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Deputados aplaudem lei que dispensa comprovante de endereço para acesso a saúde pública

04 de Setembro de 2018 às 11:18

O Diário Oficial da União publicou no dia 27 de agosto, a Lei n° 13.714, que garante atendimento, por parte do Sistema Único de Saúde (SUS), às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade ou risco social que não possuam comprovante de residência. Segundo a Agência Câmara Notícias, em princípio, o projeto que tramitou na Câmara dos Deputados previa apenas a criação e padronização de uma identidade visual para o Sistema Único de Assistência Social (Suas). O objetivo da proposta seria identificar de forma mais clara os locais de prestação desse serviço.

No Senado Federal, o projeto recebeu uma emenda para estender o atendimento a moradores de rua, geralmente assistidos por instituições filantrópicas. A proposta do senador Eunício Oliveira (MDB-CE) proibiu o SUS de recusar o atendimento às pessoas sem comprovante de endereço ou cadastro no sistema.

Sobre a decisão aprovada pelo Congresso Nacional, o deputado Helio de Sousa (PSDB), formado em medicina pela Universidade Federal do Goiás no ano de 1973, alega que se trata de uma decisão de grande importância, tendo em vista que ela visa reforçar aquilo que a própria Constituição Federal diz: a saúde é um direito de todos e dever do Estado.

“Há segmentos, como o dos moradores de rua, que enfrentam grandes dificuldades de gozarem do seu direito à saúde, simplesmente por não terem condições de comprovarem a situação habitacional em que se encontram. Tendo em vista que essa Lei irá ampliar a proteção dos mais necessitados e reforçar, de maneira muito concreta, a obrigação do Estado, eu sou amplamente favorável”, afirma Sousa.

Também médico e deputado estadual, o democrata Dr. Antonio avalia a Lei como uma importante medida em prol da sociedade brasileira. “Acho muito importante que uma determinação como essa venha à tona para atender os anseios de toda a população”, coloca. Para ele, a aprovação dessa Lei traz benéficos não só para as pessoas em situação de vulnerabilidade, mas também para aqueles que estão residindo há pouco tempo em determinado município.

Antonio lembra que, hoje, as pessoas não conseguem agendar consultas ou serem atendidas se estiverem residindo por menos de três meses no município. "Então, a lei vem para mudar essa realidade e garantir que não só os moradores de rua, mas também os demais cidadãos possam gozar desse direito constitucional de acesso à saúde", pontua.

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