Na História
O ensino primário goiano passou por uma ampla reestruturação há um século. O então Congresso Legislativo de Goiás, composto por deputados e senadores estaduais, aprovaram o que seria a Lei nº 631, de 2 de agosto de 1918, que organizava o ensino básico nos estabelecimentos de ensino no Estado.
A lei trazia conceitos que passaram por mudanças ao longo dos últimos cem anos, como a exigência de manter os alunos em contato com a natureza todas as semanas e ensinar conteúdos como vantagens do asseio, da decência, honestidade e patriotismo. O diploma legal previa ainda a criação de caixa de doações para auxílio de alunos pobres e separava o ensino de meninos e meninas.
Embora a lei tenha sido revogada, o texto legal exprime o pensamento educacional que predominava há um século em Goiás. Como política pública, o ensino primário deveria ser dirigido e inspecionado pelo presidente do Estado – hoje, o equivalente seria o governador. Embora o direcionamento do ensino fosse do Estado, sua manutenção seria de responsabilidade dos municípios.
A lei criou o Conselho de Ensino, órgão diretivo formado pelo Secretário do Interior, que o presidia, pelo Procurador-Geral do Estado, pelo Diretor do Lyceu e por três professores: um do Lyceu, um de Grupo Escolar e outro particular. O Conselho teria responsabilidade de discutir e emitir parecer sobre o ensino, além de encaminhar recursos ao Presidente do Estado. Seus membros não recebiam gratificação.
Curiosamente, a lei exigia que os professores tivessem, como requisito básico, comprovada idoneidade moral. O art. 13 da lei condensava as responsabilidades do docente, entre as quais cumprir o programa de ensino e explicar aos alunos sobre dias de festas nacionais e estaduais. Uma outra responsabilidade interessante era realizar passeios campestres uma vez por semana para que os alunos tivessem contato com a natureza, de maneira amistosa, para que a escola fosse um prolongamento do lar.
DISCIPLINAS
O ensino seguia um método intuitivo, dentro de três grandes eixos de disciplinas: moral e cívica, educação intelectual e educação física. Dentro do espírito da Primeira República, o art. 15 dizia que, no domínio da moral e cívica, deveriam ser desenvolvidos conteúdos sobre “as vantagens do asseio, da decência, da ordem, da bondade, da coragem, do amor à verdade, que geram a honestidade, a equidade, a solidariedade, o patriotismo, o altruísmo, isto numa sequência natural e com exemplos práticos, que conduzirão à educação da vontade e do caráter”.
Quanto ao desenvolvimento intelectual, a preocupação era preparar o aluno à compreensão da leitura, caligrafia, noções gerais de aritmética, de geografia do Brasil e de Goiás, história, desenho linear e história natural. Essa última disciplina trazia conteúdos hoje associados à física, química e biologia.
O último eixo, a educação física, tinha algo de lúdico: deveria ser essencialmente prática e destinada ao desenvolvimento orgânico da criança. Havia diferenciação de gênero. Homens teriam ênfase em exercícios gerais de ginástica e militares, e canto. As mulheres teriam ginástica orgânica e canto.
Os cursos eram divididos em quatro séries, correspondentes a quatro anos. O ensino primário deveria ser gratuito e, se possível, com uso de uniforme, sendo ministrado para meninos e meninas entre 7 e 14 anos.
A lei trata ainda das atribuições dos grupos escolares, escolas isoladas por gênero, das diferenças entre escolas públicas e particulares, com sua consequente classificação e distribuição. Havia ainda a previsão de uma caixa escolar, baseada em doação, muito comuns à época, para auxiliar crianças pobres na aquisição de material escolar. O ano escolar começaria em 15 de janeiro e terminaria em 15 de novembro – não à toa, feriado que marcava a proclamação da República duas décadas antes da promulgação da lei.
NA HISTÓRIA
A Assembleia Legislativa tem procurado resgatar parte da antiga legislação aprovada em Goiás para, a título de curiosidade e conhecimento, enriquecer o debate sobre a história cultural e das mentalidades de nosso Estado. O objetivo da série de reportagens batizada de “Na História” é reunir informações que expressem a evolução legislativa e sua relação com a evolução da sociedade goiana.