Lucas Calil propõe isenção de pedágio a idosos e deficientes físicos
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa começa a avaliar os aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico, de redação e de técnica legislativa do Processo Legislativo nº 3831/2018, de autoria do deputado Lucas Calil (PSD), que autoriza as concessionárias de pedágio do Estado de Goiás a não cobrar taxa de pedágio de pessoas maiores de 60 anos de idade e portadores de deficiência física nas rodovias estaduais goianas.
De acordo com o parágrafo 1º do artigo 1º da propositura, a gratuidade terá como objeto o veículo automotor de passeio de propriedade do idoso e por ele conduzido, mediante apresentação do cartão de idoso, o mesmo já disponibilizado pelos órgãos competentes para estacionamento em vagas de idoso e documentação do veículo.
E no caso do deficiente físico, o parágrafo 3º diz que a gratuidade terá como objeto o veículo automotor de passeio de propriedade do portador de necessidade especial, conduzido ou não por ele, desde que presente no ato da apresentação do cartão de deficiente, o mesmo disponibilizado pelos órgãos competentes para estacionamento em vagas especiais e documentação do veículo.
Os parágrafos 2º e 4º do mesmo artigo consideram como idoso a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, e como deficiente físico, pessoa com necessidade física, intelectual, visual, auditiva ou com mobilidade reduzida. Lucas Calil diz ter tomado a iniciativa após a Assembleia Legislativa ter aprovado o Processo Legislativo nº 19.999, de 2 de fevereiro de 2018, que autoriza a concessão de rodovias estaduais para iniciativa privada, mediante a cobrança de pedágio.
Ao defender a isenção da cobrança aos dois segmentos, o parlamentar alega que “apesar de toda melhoria nas rodovias do Estado de Goiás, o custo repassado aos usuários também se tornou uma realidade, sendo aqueles que alcançaram a melhor idade, e aos portadores de necessidades especiais, os mais atingidos com as taxas de pedágio, haja vista muitos viverem na inatividade com salários defasados. É importante que este direito seja também estendido para o pagamento das tarifas de pedágio, onde idosos, condutores de seus próprios veículos, e os portadores de deficiência poderão usufruir desse benefício com a apresentação do cartão, o mesmo já utilizado para o estacionamento em vaga reservada, sendo liberados gratuitamente na cabine”.
Calil diz ainda ter conhecimento de outros Estados e até outros países que isentaram os portadores de deficiência física e os idosos do pagamento do pedágio em quase todas as suas rodovias, demonstrando o respeito e a importância dessas pessoas em suas sociedades. O Governo do Estado, acrescenta o parlamentar, “deve procurar proporcionar tudo aquilo que estiver ao seu alcance para garantir maior tranquilidade, conforto e benefícios aos idosos e deficientes goianos e, indiretamente, a todos aqueles que um dia terão o prazer de passar por uma de nossas rodovias”, finaliza.
Após ser apreciado pela CCJ, o Processo Legislativo vai retornar ao Plenário Getulino Artiaga, com parecer contrário ou favorável do relator na Comissão, para ser apreciado em duas votações pelos deputados nas reuniões plenárias.