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Presidente da CCJ conclama eleitor a votar em quem fez bom trabalho

06 de Setembro de 2018 às 12:46

O presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa deputado estadual Álvaro Guimarães expressou sua preocupação com a intenção de parte do eleitorado em não optar por nenhum candidato nas eleições deste ano. Pesquisas, como do Instituto Data Folha, indicam que 21% dos eleitores pretendem anular o voto ou votar em branco. O parlamentar pondera que o comportamento dessa parcela da população não colabora para o aprimoramento das práticas políticas no país. “A omissão do eleitor é a pior coisa. Se ele se distanciar é muito ruim. A população quer mudança, mas para isso precisa participar”, defende.

Álvaro está confiante numa mudança de atitude do eleitorado com o avanço da campanha eleitoral. “Aquele político que fez um bom trabalho acaba motivando seu eleitor a votar nele de novo. O eleitor vai acabar se motivando e votando, porque esse é o melhor caminho para fazermos muitas mudanças necessárias nesse País”, arremata.

Voto em trânsito

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE) registrou 3.472 solicitações de voto em trânsito para as eleições deste ano. De acordo com o calendário eleitoral, os requerimentos foram apresentados no período entre 17 de julho e 23 de agosto. Os eleitores solicitaram a alteração de domicílio do voto porque pretendem viajar no dia 7 de outubro, quando vai ocorrer o primeiro turno de votação de 2018.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em todo o país 87.979 eleitores vão votar em trânsito. O Estado de São Paulo terá a maior movimentação dessa modalidade de votação, com cerca de 18 mil inscritos junto ao TRE daquele Estado. Desde 2010, o voto em trânsito é possível, em uma seção especial para isso. Apenas as cidades brasileiras oferecem essa opção. Portanto, quem estiver no exterior durante as votações, terá de justificar a ausência. O voto em trânsito é possível nos municípios com mais de 100 mil eleitores e aos cargos de presidente, governador, senador, deputado federal, estadual e distrital.

É importante ressaltar que o eleitor que requereu a transferência temporária para votar em trânsito não poderá fazê-lo na sua seção eleitoral de origem se a viagem no dia da eleição não se concretizar. Nesse caso, o eleitor deverá justificar a ausência às urnas. Para se cadastrar para o voto em trânsito os eleitores tiveram que comprovar regularidade da situação eleitoral. Quem não votou ou justificou a ausência nos três últimos turnos eleitorais tiveram os pedidos negados.

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