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Adriana Accorsi quer obrigar produtores a apresentar peso dos alimentos posterior ao congelamento

10 de Setembro de 2018 às 13:44

Tramita na Assembleia Legislativa o projeto de lei que obriga os produtores de alimentos congelados a informar nas embalagens o peso anterior e posterior ao congelamento no âmbito do Estado de Goiás. A matéria, assinada pela deputada Delegada Adriana Accorsi (PT), e protocolada com o número 3975/18, passará pela avaliação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), das Comissões Técnicas e pela deliberação do Plenário.

“O presente projeto de lei visa atender necessidades dos consumidores, que devem ter conhecimento de todas as informações relativas aos produtos adquiridos de forma transparente", salienta a parlamentar na justificativa do projeto.

Segundo ela, é importante ressaltar que a proposta visa alertar o consumidor e obrigar o fornecedor, produtor ou responsável pela comercialização de produtos congelados acerca das suas responsabilidades legais. Salienta que é o acréscimo expressivo da quantidade de água no congelamento de carnes e aves. "Para tanto, esclarecemos que o Código de Defesa do Consumidor elenca direitos que devem ser observados pelos fornecedores, com a justificativa de não onerar ou deixar de prestar as informações necessárias no ato da aquisição. Para escolher um produto, o consumidor precisa ter informações precisas daquilo que está adquirindo.

Ainda de acordo com a proposta, todo produto deve conter dados claros e precisos quanto a quantidade, peso, composição, preço, riscos que apresenta e modo de utilização. Da mesma forma, antes de contratar qualquer serviço. A observância deste direito impede a ocorrência de publicidade enganosa ou abusiva e comprar aquilo que é diverso do informado na embalagem.

A deputada acredita que ao verificar no rótulo o peso do produto antes e depois do congelamento e empacotamento, o consumidor terá mais elementos para decidir se o valor que está disposto a pagar é junto ou não. “A respeito da multa, ela se justifica pelas cláusulas de indenização do mesmo ordenamento jurídico que prevê o direito de indenização, caso haja prejuízo, por quem lhe vendeu o produto ou lhe prestou o serviço, inclusive podendo ser recompensado pelos danos morais sofridos e para é possível recorrer aos órgãos de proteção ao consumidor”.

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