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Veto a trechos do Estatuto do Portador de Diabetes pode ser votado hoje na CCJ

11 de Setembro de 2018 às 12:40

Os deputados membros da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) devem votar, durante a reunião prevista para esta terça-feira, 11, a proposta de veto do governador do Estado de Goiás, José Eliton (PSDB), que sancionou, em partes, o Estatuto do Portador de Diabetes no Estado. O projeto que trata da parte vetada, através do qual, pretende-se suprimir o inciso IV do Artigo 11 e o Artigo 14 da Lei está protocolado sob o n° 3452/18.

No inciso IV do Artigo 11 a redação dizia ser gratuito o acesso ao teste laboratorial de anticorpos AntiGad pelo Sistema Único de Saúde (SUS), para identificação do tipo específico de diabetes. Segundo a justificativa da Procuradoria Geral do Estado, o inciso é inconstitucional, uma vez que possui vício de competência.

“Existe inconstitucionalidade no inciso IV do art. 11 do autógrafo de lei, por vício de competência, na medida em que impõe ao SUS a obrigação de suportar os gastos decorrentes da realização do teste laboratorial de anticorpos Anti GAD, quando é sabido que o mesmo não se encontra presente na tabela de procedimentos do SUS”.

Já o Artigo 14 determina passe livre no transporte intermunicipal para pessoa com diabetes que possui renda familiar per capita menor que dois salários mínimos. A este artigo a Procuradoria Geral também estabeleceu haver inconstitucionalidade pois traz obrigação que interfere na organização administrativa do Estado.

Há, também, segundo a justificativa, vício de iniciativa: "As gratuidades outorgadas devem ser arcadas pelo Poder Público, sendo que não existe estudo do impacto orçamentário e financeiro dessa medida, em franca violação à Lei de Responsabilidade Fiscal. Em suma, existe o vício de iniciativa no autógrafo de lei, pois se trata de questão que afeta à organização administrativa da alçada privativa do Governador do Estado”.

O relator da matéria na CCJ, deputado Simeyzon Silveira (PSD), não concorda com os motivos expostos pelo Executivo e, neste sentido, emitiu parecer contrário à matéria, instruindo então que os pares do parlamento votem pela derrubada do veto, mantendo assim a sanção do texto original anteriormente aprovado pela Assembleia.

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