CCJ rejeita veto à política de atenção à TDAH e Dislexia nas escolas públicas e privadas goianas
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) derrubou o veto integral da Governadoria (processo nº 3191/18) obre o autógrafo de lei que institue a Política Pública Estadual de Atenção ao Estudante com Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e Dislexia nas unidades educacionais pública e privada do Estado de Goiás. O veto sobre a propositura assinada pelo deputado Lívio Luciano (Podemos) foi apreciado na tarde desta tarça-feira, 11.
O chefe do Executivo, José Eliton (PSDB), baseou-se em parecer da Procuradoria-Geral do Estado, segundo o qual o conteúdo do autógrafo de lei pertence ao campo de reserva de iniciativa do chefe do Executivo, como está especificado na Constituição Federal e na Constituição goiana. A propositura também traduz a intenção de positivar programas e diretrizes para atuação dos órgãos estatais, repercutindo em ingerência sobre a organização, o funcionamento e a estruturação da Administração Pública. “E, ademais, tratando-se de unidades municipais de ensino, ressai tanto o vício de iniciativa aqui descrito quanto a violação à autonomia das entidades locais da Federação”, diz o despacho.
O TDAH e a Dislexia são transtornos responsáveis pelas dificuldades da aprendizagem que crianças, adolescentes e adultos podem apresentar.
Nesse sentido, o projeto de lei busca garantir meios para que o estudante diagnosticado com qualquer um desses transtornos possa ter tratamento adequado. “É objetivo da matéria assegurar que a unidade escolar possa oferecer meios necessários para garantir um bom desempenho e aprendizagem escolar desses alunos”, justifica o deputado.
A proposta assegura ainda que sejam criados serviços de apoio especializado e assegurados currículos, métodos e técnicas, recursos educativos e organizações específicas para atender às peculiaridades dos alunos. Lívio Luciano destaca, também, a necessidade de capacitar docentes para as dificuldades de aprendizagem.
Caso a derrubada do veto seja confirmada pelo Plenário o autógrafo de lei terá de ser sancionado ou pelo Governador ou pela própria Assembleia Legislativa.