CCJ vota PEC e vetos

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação fez uma força-tarefa para limpar a pauta prevista para a reunião ordinária desta terça-feira, 11, e acabou apreciando, entre outras matérias, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 2880/18, que trata do Orçamento Impositivo. O projeto recebeu parecer favorável do relator, deputado Simeyzon Silveira (PSD).
A PEC foi aprovada com a emenda do deputado Helio de Sousa (PSDB) que obriga o Governo a executar o paramento das emendas parlamentares absorvidas pela Lei Orçamentária Anual no primeiro semestre do exercício.
O projeto da Mesa Diretora da Casa, que começou a tramitar com o aval de assinaturas dos 41 deputados estaduais e articulada junto aos demais pares pelo presidente da Alego, José Vitti (PSDB), propõe alterar os artigos 110 e 111 da Constituição Estadual para tornar obrigatório o Orçamento Impositivo, por meio de emendas parlamentares.
Rito da matéria
Por se tratar de PEC, a propositura tem um trâmite diferenciado na Alego. Conforme o artigo 189 do Regimento Interno, uma vez apresentado à Mesa, a Proposta de Emenda Constitucional será encaminhado à publicação e à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), onde aguardará a apresentação de emendas pelo prazo de dez sessões ordinárias do Plenário.
Após esse prazo, se passar pela CCJ, o Processo Legislativo segue para o Plenário e será aprovado se obtiver, em dois turnos de votação, três quintos dos votos dos deputados estaduais presentes em cada uma das sessões. Se aprovada, a PEC é promulgada pela Mesa Diretora, sem necessidade de sanção do Governador do Estado.
O presidente José Vitti está confiante na aprovação da matéria. “Obedecendo regimentalmente os prazos, vai ser votado. Há consenso para a aprovação”, destacou.
Atenção à TDAH e Dislexia
Outro destaque da reunião foi a derrubada do veto integral da Governadoria (processo nº 3191/18) sobre o autógrafo de lei que institui a Política Pública Estadual de Atenção ao Estudante com Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e Dislexia nas unidades educacionais pública e privada do Estado de Goiás. O veto recai sobre a propositura que tem como autor o deputado Lívio Luciano (Podemos)..
O chefe do Executivo, José Eliton (PSDB), baseou-se em parecer da Procuradoria-Geral do Estado, segundo o qual o conteúdo do autógrafo de lei pertence ao campo de reserva de iniciativa do chefe do Executivo, como está especificado na Constituição Federal e na Constituição goiana. A propositura também traduz a intenção de positivar programas e diretrizes para atuação dos órgãos estatais, repercutindo em ingerência sobre a organização, o funcionamento e a estruturação da Administração Pública. “E, ademais, tratando-se de unidades municipais de ensino, ressai tanto o vício de iniciativa aqui descrito quanto a violação à autonomia das entidades locais da Federação”, diz o despacho.
O TDAH e a Dislexia são transtornos responsáveis pelas dificuldades da aprendizagem que crianças, adolescentes e adultos podem apresentar.
Nesse sentido, o projeto de lei busca garantir meios para que o estudante diagnosticado com qualquer um desses transtornos possa ter tratamento adequado. “É objetivo da matéria assegurar que a unidade escolar possa oferecer meios necessários para garantir um bom desempenho e aprendizagem escolar desses alunos”, justifica o deputado.
A proposta assegura ainda que sejam criados serviços de apoio especializado e assegurados currículos, métodos e técnicas, recursos educativos e organizações específicas para atender às peculiaridades dos alunos. Lívio Luciano destaca, também, a necessidade de capacitar docentes para as dificuldades de aprendizagem.
Caso a derrubada do veto seja confirmada pelo Plenário o autógrafo de lei terá de ser sancionado ou pelo Governador ou pela própria Assembleia Legislativa.
Confira os demais processos deliberados pelos integrantes da Comissão esta tarde:
Vetos da Governadoria
Processo nº 3330/18 - Veta integralmente o autógrafo de lei nº 256, de 3 de julho de 2018. Parecer pela manutenção do veto aprovado;
Processo nº 3331/18 - Veta parcialmente o autógrafo de lei nº 262, de 4 de julho de 2018. Parecer pela manutenção do veto aprovado;
Processo nº 3357/ - Veta integralmente o autografo de lei nº 251, de 3 de julho de 2018. Parecer pela rejeição do veto aprovado;
Processo nº 3192/18 - Veta integralmente o autógrafo de lei nº 189, de 9 de junho de 2018. Parecer pela rejeição do veto aprovado.
Processo nº 3188/18 - Veta integralmente o autógrafo de lei nº 193, de 6 de junho de 2018. Parecer pela rejeição do veto aprovado;
Processo nº 3193/18 - Veta parcialmente o autógrafo de lei nº 182, de 6 de junho de 2018. Parecer pela rejeição do veto aprovado;
Processo nº 3452/18 - Veta parcialmente o autógrafo de lei nº 293, de 5 de julho de 2018. Parecer pela rejeição do veto aprovado;
Projetos de lei com parecer favorável aprovado
Processo nº 2711/18 - Deputada Delegada Adriana Accorsi - Garante o direito a acessibilidade das pessoas ostomizadas aos banheiros de uso público do Estado de Goiás, mediante a instalação de equipamentos adequados para a sua utilização.
Processo nº 2185/18 - Deputado Marlúcio Pereira - Dispõe sobre a inclusão dos dados sanguíneos na carteira de identidade emitida pelo órgão de identificação no âmbito do Estado de Goiás;
Processo nº 2947/18 - Deputado Carlos Antonio - Dispõe sobre a concessão de parcelamento de débitos oriundos de multas por infração de trânsito aplicadas aos veículos automotores licenciados no Estado de Goiás;
Processo nº 2857/18 – Deputada Delegada Adriana Accorsi - Dispõe sobre o plebiscito, referendo e iniciativa popular no processo legislativo;
Processo nº 2712/18 - Deputado Jean - Dispõe sobre a concessão de nova placa pelo Detran, ao proprietário de veículo automotor que tiver placa clonada;
Processo nº 2179/18 - Deputado Francisco Júnior - Altera a Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás;
Processo nº 2845/18 - Deputado Karlos Cabral - Inclui no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, a Feira da Indústria, Comércio e Prestação de Serviços do Sudoeste Goiano (Sudoexpo).