Projeto que corrige lei das consignações em folha de pagamento pronto para primeira votação
Após tramitar na Comissão Mista da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), o projeto de lei n° 3750/18, de autoria do Governo do Estado, deverá ser apreciado em primeira discussão e votação após as eleições. Com a matéria, o Governador pretende corrigir a redação ambígua da Lei n° 16.898/10.
A lei em questão trata das consignações em folha de pagamento dos servidores estaduais. Contudo, a falta de clareza de seu artigo 5º, parágrafo 5º, que define a margem consignável da remuneração, “tem suscitado insegurança jurídica”, explica a Governadoria. Reiteradamente, o Judiciário estaria compreendendo que a norma define limite máximo de margem consignável em 15%, e não em 50%, como era o objetivo inicial.
Justificam os juristas que o limite não poderia ser de 50%, uma vez que feriria o princípio da dignidade humana. Tamanha retenção da remuneração poderia inviabilizar o sustento dos servidores e de suas famílias.
Assim, neste novo projeto de lei, o Executivo estipula limite de consignação da folha em 30%, ressonando jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Corte entende que consignações que comprometam mais de 30% do vencimento líquido do empregado ou servidor público prejudicam sua subsistência.
“A mudança [...] assegurará tanto o adimplemento das dívidas como o sustento da família do consignante”, encerrou a Governadoria.