Pauta traz projeto com medidas preventivas à violência contra a mulher em ônibus
A pauta prévia de projetos que serão deliberados pelos deputados nesta terça-feira, 9, traz o projeto nº 3605/17, de autoria do deputado Marlúcio Pereira (PRB), que prevê a adoção de ações afirmativas, educativas e preventivas ao abuso sexual e violência contra a mulher, cometido no interior dos ônibus.
De acordo com a proposta que está em primeira fase de discussão e votação, deverão ser fixados no interior dos veículos de transporte coletivo cartazes com a seguinte orientação: “Abuso sexual no ônibus é crime e a mulher que tiver o seu corpo tocado por desconhecidos deve denunciar, seguindo estas orientações: primeiro passo: gritar em sinal de advertência para que as pessoas ao redor percebam o que está acontecendo; segundo passo: buscar reunir o máximo de informações sobre o agressor para ajudar na identificação - um sinal físico, roupa específica ou tatuagem, etc.; terceiro passo: fazer o registro da ocorrência da violência na delegacia de polícia”.
Além disso, a proposta assegura que os ônibus que tiverem câmeras de vídeo monitoramento e sistema GPS vão ter que disponibilizar as imagens para que as mulheres possam reconhecer os assediadores. As imagens deverão auxiliar na identificação do exato momento do abuso sexual, para ajudar na efetivação da denúncia de abuso sexual junto aos órgãos de repressão do Estado.
Exame do cotonete
Também está na pauta para primeira discussão e votação o projeto n° 2295/17, a instituição do estímulo a realização do “exame do cotonete” em todas as gestantes que realizam o pré-natal nos hospitais, maternidades e congêneres públicas e particulares no Estado de Goiás. De acordo com o projeto torna-se obrigatória a realização deste exame, com colhimento de cultura de Streptococcus B, no pré-natal, entre a 35ª e a 37ª semana de gestação, das gestantes atendidas na rede de saúde vinculadas ou não ao Sistema Único de Saúde (SUS).
As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. O Poder Executivo regulamentará a lei no prazo de 60 dias após a publicação.
O "Exame do Cotonete" exame de cultura de streptococcus S, é um diagnóstico que consiste em fazer duas culturas coletadas de locais diferentes: parede vaginal e anorretal, e devem ser realizadas entre 35 e 37 semanas de gestação ou quando a mulher apresentar trabalho de parto ou ruptura de bolsa antes de 37 semanas. O resultado pode ser obtido em 30 horas ou menos, incluindo a prova de suscetibilidade aos antibióticos. Com esse resultado o ginecologista saberá se a paciente deve ser medicada e com qual antibiótico.
Em sua justificativa a parlamentar afirma que é importante salientar que somente a cultura pode identificar as mulheres que realmente necessitam ser medicadas, e assim evitar o uso indiscriminado de antibióticos. O exame laboratorial detecta quase 100% dos casos e orienta a terapêutica para um antibiótico específico de baixo custo e de ação rápida, minimizando o tempo de internação e consequente alta hospitalar. Para tanto, se deve divulgar e informar a mulher e o obstetra.
A infecção pode causar meningite, pneumonia e septicemia (infecção sanguínea) nos recém-nascidos, e ocorre em 2% dos bebês de mães colonizadas. “O exame laboratorial minimiza a antibioticoterapia empírica, pois pode ser realizado em até 48 horas antes do parto”, argumenta a parlamentar.
Canabidiol
Outro destaque é o Projeto de Lei nº 2972/17, de autoria do deputado Diego Sorgatto (PSDB). A matéria autoriza as unidades de saúde pública estadual e privadas conveniadas ao SUS a fornecerem, gratuitamente, medicamentos que contenhamem sua fórmula a substância canabidiol (CBD), nos moldes estabelecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O texto esclarece que estes remédios serão, exclusivamente, destinados a pacientes portadores de epilepsia, neoplasia maligna, esquizofrenia, esclerose múltipla, autismo e outras enfermidades que afetem o sistema nervoso.
Confira os demais projetos da pauta aqui.