Acatado pela CCJ veto à matéria que reduz carga horaria de funcionário responsável por pessoas com deficiência
Aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), durante reunião desta terça-feira, 16, o parecer favorável do deputado Helio de Sousa (PSDB) pela manutenção integral do veto do Governo estadual, o qual se encontra protocolado na Assembleia Legsislativa sob o nº 4205/18.
O texto em questão veta o autógrafo de lei nº 345, de 28 de agosto de 2018, que acrescenta o artigo 59-C à Lei nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás e suas autarquias.
Em suma, a proposição original aprovada pela Alego, de autoria do deputado Francisco Jr (PSD), tem o objetivo de reduzir a carga horaria de trabalho em até 50%, sem diminuição do salário ou compensação, do funcionário público responsável por pessoa com deficiência que demandar assistência direta e constante, conforme laudo médico.
Na justificativa da proprositura, elucida-se que o motivo do veto é seguindo orientações da Procuradoria Geral do Estado, que apontou que a alteração do estatuto dos funcionários públicos civis é matéria de reserva privativa do chefe do Executivo, o que acaba por ofender o constitucional princípio de separação dos Poderes, além da proposta resultar em aumento da despesa do Governo.