Projetos de prestação de contas de organizações sociais vão ser apreciados pelos deputados
Dez processos enviados à Assembleia Legislativa de Goiás pela Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento (Segplan) foram lidos em Plenário, na sessão ordinária de terça-feira, 23, iniciando assim a tramitação na Casa. Todos prestam contas de contratos de gestão firmados entre o Executivo e Organizações Sociais (OS). Logo que recebidos, os documentos foram encaminhados à Comissão de Tributação, Finanças e Orçamento, onde serão analisados e votados pelos deputados.
Os relatórios, elaborados pela Comissão de Monitoramento e Avaliação dos Contratos de Gestão (COMACG), baseiam-se nos termos estabelecidos pela Lei nº 15.503/05, que regulamenta a atuação das OS no Estado. Eles apresentam metas, indicadores de qualidade e desempenho, recursos financeiros e conclusões.
O processo nº 4711/18 presta contas do contrato de gestão nº 01/11, firmado entre o Estado e a Organização das Voluntárias de Goiás (OVG). Ele conclui que a entidade não alcançou 100% das metas pactuadas para o primeiro semestre de 2018, mas fechou o semestre com nota 9,8, de acordo com os critérios estabelecidos pela Sistemática de Acompanhamento e Avaliação da Segplan.
O processo nº 4712/18 refere-se ao contrato de gestão 03/13, firmado com o Instituto Sócrates Guanaes (ISG) para gerir o Centro Estadual de Atenção Prolongada e Casa de Apoio Condomínio Solidariedade (CEAP-SOL). Sua conclusão aponta que a entidade “cumpriu todas as metas de Produção Assistencial assumidas para o primeiro semestre de 2018. Obtendo resultado acima do planejado para o período nas Saídas Hospitalares (29,86%) e Atividade Ambulatorial (7,75%). No período avaliado, as metas dos Indicadores da Parte Variável foram integralmente alcançadas. Sendo que todos os relatórios dos indicadores de qualidade (Autorização de Internação Hospitalar, Atenção ao Usuário, Densidade de Incidência de Quedas de Paciente, Incidência de Úlcera por Pressão) foram apresentados”.
O processo nº 4713/18 apresenta relatório de atividades da OS Instituto Brasileiro de Gestão Hospitalar (IBGH), responsável pela gestão do Hospital de Urgência da Região Sudoeste (contrato de gestão nº 144/17). Diz a conclusão que o HURSO não cumpriu algumas das metas estabelecidas, fechando o semestre com resultado “inferior ao contratado, fora da margem permitida no contrato que é de 15%”. Ainda, a taxa de infecção hospitalar teria ficado acima dos parâmetros, “revelando que a unidade deve adotar algumas estratégias efetivas a fim de diminuir esses percentuais”.
O processo nº 4714/18 apresenta prestação de contas referente ao contrato de gestão 01/14, firmado com o Instituto de Gestão em Saúde (Gerir) para administração do Hospital de Urgências de Trindade (Hutrin). A conclusão afirma que todas as metas estabelecidas foram cumpridas dentro da margem permitida.
O processo nº 4717/18 presta contas do contrato de gestão nº 01/10, firmado entre o Estado e a Fundação de Assistência Social de Anápolis (Fasa) para gerir o Hospital de Urgências de Anápolis (Huana). Diz o documento que, no período avaliado, todas as metas foram cumpridas.
O processo nº 4718/18 faz referência ao contrato de gestão 96/16, que transfere a administração do Hospital de Urgências de Aparecida de Goiânia (Huapa) ao Instituto de Gestão e Humanização. A conclusão deste é, mais uma vez, que todas as metas firmadas foram cumpridas integralmente pela unidade hospitalar.
O processo nº 4719/18 apresenta outro relatório de atividades da OS IGH, desta vez sobre sua atuação no Hospital Estadual e Maternidade Nossa Senhora de Lourdes (contrato de gestão 01/13). O documento afirma que todas as metas foram cumpridas, porém, devido ao volume de atendimentos na Urgência e Emergência “sugere-se revisão das metas”.
O processo nº 4721/18 presta contas do contrato de gestão nº 64/12, firmado entre o Estado e o Gerir, para administração do Hospital de Urgências de Goiânia (Hugo). Sua conclusão aponta que “O Hugo não cumpriu integralmente as metas de Produção Assistenciais (Parte Fixa) de Internação (saídas hospitalares) e Atendimentos de Urgência e Emergência para o semestre avaliado, obtendo resultado inferior ao contratado em 31,27% e 27,59% respectivamente, fora da margem permitida”. As demais metas teriam sido integralmente alcançadas.
O processo nº 4722/18 presta contas do contrato de gestão nº 02/14, firmado entre o Estado e a Organização Social Associação Comunidade Luz da Vida para administração do Centro Estadual de Referência e Excelência em Dependência Química (Credeq) de Aparecida de Goiânia. Conclui-se que a entidade cumpriu todas as metas de Produção Assistencial (parte fixa) para o semestre, obtendo resultados superiores a 8,05% nas Internações e 15,05% nas Atividades Ambulatoriais.
Por fim, o processo nº 4723/18 apresenta novo relatório de atividades da ISG, responsável pela gestão do Hospital de Doenças Tropicais (contrato de gestão nº 91/12). Todas as metas teriam sido atingidas nesta unidade de saúde.